O livro de reclamações que dá voz aos consumidores entrou em vigor desde 28 de Maio, mas ainda é pouco conhecido pelos cabo-verdianos. Maugrado os vários anúncios feitos na rádio e na televisão, as instituições que prestam serviço público, mormente os trabalhadores dos estabelecimentos comerciais, restauração ou bar, nunca ouviram falar do tal "livrinho".
"Asemanaonline" saiu à rua e fez uma visita a vários estabelecimentos da cidade da Praia e arredores e pôde constatar que mais de metade dos estabelecimentos não possuem o livro. Uma realidade que ainda mais palpável nas outras ilhas, quanto mais longe do centro de decisão (Praia), pior.
Durante a sua reportagem este diário digital pôde constatar que o livro que está à venda em todos os Correios do país bem como na Imprensa Nacional (Praia) por 1200 escudos, muita das vezes é alterado ou improvisado. Ou seja, os estabelecimentos fazem o seu próprio livro de reclamações, ou então improvisam.
O livro de reclamações surge em defesa dos direitos do consumidor, uma vez que permite a resolução dos conflitos entre os fornecedores de bens ou prestadores de serviços e os consumidores no próprio local da sua ocorrência.
Ao solicitarmos o referido livro nalguns estabelecimentos é visível o descontentamento dos funcionários, o que implica uma recusa parcial na entrega do mesmo. Tudo isso leva a crer que os funcionários também não entendem exactamente a utilidade do livro de reclamações e às vezes recusam a entrega – lo.
Uma facto que este jornal diário apurou é que o modelo do livro de reclamações, bem como o modelo do letreiro a ser afixado nos estabelecimentos de bens e prestadores de serviços, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis, indicando a existência do Livro, também é ignorado. Muita das vezes o livro está com os gerentes ou num outro escritório qualquer.
"Asemanaonline" também quis saber a opinião dos consumidores, mas a maioria desconhece o modelo do livro de reclamações. Os que conhecem começam a reclamar da inexistência do mesmo nos estabelecimentos comerciais.
Numa declaração a este jornal online, Karine Rendall, Tecnica superior do Conselho Nacional do Consumo do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude e Desporto, adiantou que ainda nem todos os estabelecimentos comerciais adquiriram o livro, porque a medida ainda se encontra na 1ª fase, que é de informação e implementação. Mas que já nos próximos dias as várias entidades que estão a trabalhar neste processo começam a fiscalizar se o livro está ou não a funcionar.
As entidades que trabalham neste processo são os exemplos, a Agência Nacional das Comunicações (ANAC), a Agência de Regulação Económica (ARE), e a Inspecção-geral das Actividades Económicas (IGAE).
Cada uma dessas instituições possuem livros de reclamações diferentes, desta forma os livros a serem adquiridos pelos estabelecimentos será conforme a natureza económica do mesmo. E assim sendo, cada uma dessas entidades fiscalizadoras terá o seu alvo concreto na hora de inspeccionar. A ANAC, para os serviços ligados às comunicações, a ARE cobrirá a sua área de jurisdição, IGAE idem.
Sendo que o livro de reclamações é obrigatório, cabe a estas entidades fiscalizar os estabelecimentos que lhes compete inspeccionar. Caso houver alguma loja que não cumpra esta regra será feita uma contra-ordenação. Um estabelecimento comercial singular pode instaurado de 25 mil escudos a 350 mil escudos de multa. Se for uma casa comercial colectiva pode acarretar com uma multa que vai de 25 mil escudos até 3 mil contos, diz Karine Rendall.
Nicolau Centeio/ Nadine Gomes
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