sábado, 12 setembro 2026

E Economia

DL estabelece normas para combater o furto de energia

O Decreto-Lei que estabelece as normas a serem adoptados pela Electra para prevenir, controlar e combater a fraude e/ou furto de energia eléctrica já começou a vigorar. As coimas vão de 25 mil a um milhão de escudos ou de 50 mil a quatro milhões de escudos, segundo as particularidades do infractor, pessoa singular ou colectiva.

O Decreto-Lei nº 30/2008 é a resposta que as autoridades nacionais encontraram para os roubos e furtos de energia que ocorrem em Cabo Verde, muitas vezes com consequências trágicas para as famílias e prejuízos incalculáveis para a Empresa de Electricidade e Água.

Dados disponibilizados pela Electra indicam, por exemplo, que em 2006 a perda por roubo de energia foi estimada em 250 mil contos e, em 2007, de 308 mil contos. E 2008, embora ainda não haja dados definitivos sobre perdas por roubo, os números terão sido superiores ao do ano anterior. As estimativas apontam que as perdas por fraude na Praia, por exemplo, equivalem às vendas totais de energia nas ilhas do Fogo, Maio, Brava e Boa Vista.

Por causa disso, o MECC decidiu que a Electra poderá celebrar contratos de fornecimento de energia é água para moradias não inscritas na matriz predial e sitas em áreas não abrangidas por planos urbanísticos aprovados, notificando-se o município da situação do imóvel. Já, relativamente às ligações clandestinas, a lei contra o roubo de energia e água prevê que as infracções sejam punidas com coimas de 25 mil a um milhão de escudos ou de 50 mil a quatro milhões de escudos, conforme se trate de pessoa singular ou colectiva, lê-se no DL.

De acordo com o documento, são consideradas fraudes estabelecer qualquer ligação sem passar pelos contadores; viciar o funcionamento dos aparelhos; alterar ou viciar os dispositivos de segurança; modificar a instalação de energia eléctrica sem prévia autorização ou modificar os equipamentos eléctricos; vender ou ceder a terceiros parcela da energia recebida. E ainda aumentar a carga além da capacidade estabelecida no contrato; utilizar energia eléctrica não registada nos contadores; violar os equipamentos de transporte e distribuição; furar ou prejudicar o isolamento da linha de ligação entre o contador e a rede da concessionária e utilizar a energia eléctrica para fins diferentes dos estabelecidos nos respectivos contratos.

Para prevenir todas essas situações, o MECC e a Electra decidiram promover uma campanha contra o roubo de energia. O propósito, diz o MECC em nota de imprensa, é sensibilizar a população para a importância da legalidade dos consumos de energia eléctrica e informar sobre a nova lei visando o combate ao roubo e fraude de energia.

Constânça de Pina

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Comentários

joão do rosário
5 dias atrás 14 horas atrás

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jcf
7 dias atrás 7 horas atrás

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joão do rosário
9 dias atrás 13 horas atrás

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