sábado, 27 julho 2024

Anúncio Judicial 2ª Publicação - Humberto

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 58, de 24 de Março de 2024

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO

JUÍZO CÍVEL 

= ANÚNCIO JUDICIAL=

REG.Nº 44/JP/TJCSF/2023/24

 

--- FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº58/2024, movido pelo (a, es) autor (a, es) HUMBERTO GOMES CARDOSO, maior de idade, natura da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em Ponta Verde, representado (a, s) pelo mandatário judicial, Dr. RUDE DUARTE, advogado, com escritório e residência nos Mosteiros, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.

São citados os Réus - INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:

  1. .. Para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
   

Confrontações

       

Verbas

Localização

Norte

Sul

Este

Oeste

Área (m2)

Terreno 1

Boca Larga/ Ponta Verde

Humberto F. L. Lobina

Ribeira

Nene de Kaká

Francisco da Rosa

22,376,59

Terreno 2

Fontinha/Ponta Verde

Herdeiros Djundem

Mané Nha Lúcia

Aida de Maria

Nicolau G. Pina

11,665,39

Terreno 3

Fontinha/Ponta Verde

Vital

Vital

Vital

Mané de Nha Lúcia

791,72

Terreno 4

Montinho/Ponta Verde

Paulo Cardoso

João Cardoso

Lai de Txetxa

Alberto Fernandes

4,427,66

Terreno 5

Montinho/Ponta Verde

Lai de Txetxa

Ernesto

Vitalina

Ernesto

485,82

Terreno 6

Roqueira/Ponta Verde

Nha Nova

Lereno

Audílio

Lereno

4893,20

 

--- FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo- São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação  de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo de DOIS DIAS, dias contados da citação.

São Filipe, 13 de março de 2024.

 

O Juiz de Direito

/Paulo Jorge Santos Aires/

 

O Oficial de Justiça

/José Pires/

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Colunistas

Opiniões e Feedback

António
2 days 20 hours

Médicos e enfermeiros classes válidos. Aguentam doenças comuns,, alcoolicos etc. Aplaudo campanha contra o alcool.

D. G. Wolf
4 days 20 hours

A Guiné-Bissau é uma espinha atravessada na garganta dos cabo-verdianos.

António
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