sábado, 27 julho 2024

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª Publicação- Péricles Tavares

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 53, de 22 de Março de 2024

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Notaria: Heleny Patricia Silva Varela

 

EXTRATO

 

--- CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º- A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia 12.03.2024, de folhas 51 a 52 do livro de notas para Escrituras Diversas número 324, deste Cartório Notarial, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Augusto Galina Fortes Tavares, nos termos seguintes:---------------------------------------------------------------------------------------------------------

---1. Que no dia catorze de outubro de dois mil e vinte e três, em Badajoz, Espanha, faleceu Augusto Galina Fortes Tavares, aos noventa e seis anos de idade, no estado civil de viúvo, natural que foi da freguesia e concelho de Santa Catarina de Santiago, filho de Gaudêncio Garcia Tavares e de Elvira Galina Fortes Garcia, que teve a sua última residência na Rua Rui Nabeiro, Nº 4, campo Maior, Espanha.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---2. Que desconhecem se o falecido deixou testamento, ou qualquer outra disposição de última vontade, mas deixou como únicos herdeiros legitimários, os seus filhos:--

--- a) Péricles Octaviano Augusto Galina tavares, casado com Conceição Lino Leiria no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Salvador do Mundo, residente em Cidadela, Praia;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- b) Maria do Carmo da Veiga Alves, solteira, maior, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em Portugal;--------------------------------------------------

--- c) Maria de Fátima Galina Fortes Ferreira Santiago, casada com Evaristo António Ferreira Santiago no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Salvador do Mundo, residente no Brasil.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.-------------------------------------------------------------------------

-- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 9/2010, de 29 de março.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, em 12 de março de 2024.-------------------------------------------------------------------------------------------------

 

A Notária

/Heleny Patricia Silva Varela/

CONTA:  683727/2024

Art. 20.4.2 … 1.000$00

Selo do Acto…. 200$00

Total………….. 1.200$00

Importa o presente em mil e duzentos escudos.

 

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