Das recordações e lembranças de um tempo em que tudo foi edificado e concebido pela robustez física musculada até à desmedida subjugação pelo poder político, pelos governos e governantes. Em todas as gerações, e por todo mundo, existe uma história de sacrifício, mas também de orgulho pelo legado a delegar no processo de sucessão generativa, ao invocar as pirâmides, os túmulos e os templos, um retrato do tempo que transvasa do longínquo milenar para o tempo da modernidade e da inteligência artificial.
Por Péricles Tavares
O homem existe como um ser distinto e diferenciado pelo grau ilimitado de entendimento, de lembranças e reconhecimentos dos seus feitos pelo trabalho que honra e dignifica, como exemplo, pelas mãos, a obra, a criação fruto da imaginação, ciência e cultura de um povo, de uma nação em progresso continuado a eternizar-se.
O homem existe em duas dimensões de nascimento à morte. Na primeira, está a garantia de continuidade, da multiplicação de gerações, rodeado de atenção, de proteção e afetos em absoluta segurança pelo clã. Na segunda, é de esperar que todo o ser humano direciona-se pelo dom privilegiado de crescimento físico e mental até ao limite de um novo ciclo de declínio, à velhice e, por fim, à morte, de forma desejável e natural com dignidade.
Todo o feito, tanto para o bem como para o mal, tem reflexo e consequências alegres e tristes, “filho és, pai serás como fizerdes assim acharás”, então, na vida, um bem individual de interajuda continuada, quem ajuda agora será ajudado depois.
Quando a velhice desabrochar na face do homem e da mulher deste chão morno, da morna que faz sentir e ouvir nas Ilhas deste Cabo Verde de ultrajadas esperanças, pela lei nº26/X/22023 de 8 de Maio em Diário da República de Cabo Verde, define-se que devido à extensiva longevidade humana, um ganho social de pertença nacional e global movido por estatuto de idoso, é norma de promoção de obediência e prontidão que sobrepõe na ordem interna a ajustar a realidade existencial de cada nação.
Segundo o princípio basilar negocial de entendimento, o respeito e a franca cooperação, sem sombra de imposição nestas conformidades, serão extensivos a todos os estados membros inscritos e reconhecidos pela Organização das Nações Unidas, ipsis verbis.
Da ratificação à promulgação, «vacatio legis», o tempo de introdução de novos conceitos ideológicos e doutrinários a favor do enriquecimento nos princípios enaltecedoras da dignidade da pessoa humana, também pelos recursos essenciais, com as existências reunidas, haja vontade, ambição e disponibilidade para o cabal cumprimento de tão grandiosa e prestigiada tarrafa de servir a quem serviu sem diferenciar apenas a nação ao mundo.
Cabo Verde é de todas as gerações, da nossa, da vossa, e de todas as esperanças. Parte a um corpo irmanados e aventurados de felicidades, de profundo merecimento, de tratamento em falta, agora um enxergar de um horizonte amplificado com o fim do tempo que sobra para estar vivo, da corrida resiliente para alguns, o começo para outros tantos. O ancião não cansa, não desperdiça tempo sempre preocupado com a sua nação, com o servir a nação até ao último suspiro, debilitado antes da partida, onde o estado, o poder político, a sociedade no geral, deve assumir o compromisso de assegurar ao valente, à geração antiga, meios e condições de subsistência nos derradeiros momentos por gratidão.
Cabo Verde tem condição para satisfazer as preocupações e as ansiedades dos seus anciões, anciãs pessoas que resistiram às intempéries pelas resiliências de forma digna e por isso merecem atenção no tempo da incerteza, difícil de suportar, através da benevolência e solidariedade do poder político.
Ao estado republicano cabe o dever de fazer-se visível e presente, fora do pergaminho, da sombra do gaveto do impávido e muito sereno ministro da tutela, e fazer valer os direitos constitucionais a bem de quem os préstimos são necessários, mais ainda para quem permanece em estado de crise assistencial propositada pelo desleixo do sistema governativo sem aproximação e do socorrismo imediato.
Idoso deve viver por direito adquirido em tranquilidade junto da família, em comunhão de laços afetivos constantes, de forma emotiva e preferencial. Cabe ao estado o direito de garantir ao idoso, o mais carente e desafortunado, a plena integração, a participação social, na diversidade, na qualificada área seja de enquadramento, de dimensão e extensão cultural com autonomia e total liberdade.
Cabo verde, país de carenciados em toda a classe etária da sociedade naturalizada, goza com o poder de aquisição de bens comestíveis e de conforto. A esta banda será privilégio dos senhores da realeza governativa seguidos por punhados de açambarcadores “rabidantes”, desde empresários importadores a retalhistas ocupados na divulgação da ciência económica, a sábia arte de multiplicar tostões pela troca desigual e subida irracional dos preços, um cenário costumeiro nos cantos dos povoados das concelhias, com pessoas assalariadas eventuais, auferindo o salário desproporcional miserável nacional, a pensão de sobrevivência e velhice, que é tão poucochinho que não satisfaz o apetite.
Não se pode comparar com o almoço do deputado em diligência no ciclo eleitoral, na fonte dos enganados, muito menos se pode equiparar o subsídio de ajuda de custo diário ou o chorudo vencimento de quem nos governa no maior termo da governação dedicado ao passeio dentro e fora do cercado nacional, onde vive mastigando e sugando dos impostos, suor vertido das testas dos eleitores contribuintes. Basta de pacificidades.
O cidadão no uso da faculdade física e espiritual goza de direito, de exercício da cidadania, de opinar para que o poder político acorde e repare que o povo está de cabeça erguida a topar de cima do muro as trapalhadas seguidas de desprezo pelo governo soberano destas ilhas. O povo é que é soberano, um povo que ama um Cabo Verde total, somos e seremos sempre patriotas defensores dos valores republicanos, a igualdade de tratamento.
De volta ao concernente e pertinente dever do estado, e de toda a sociedade, para com o idoso, ser humano que o tempo o tornou sábio professor, uma biblioteca viva de conhecimento, embora fraco e desgastado pelo tempo, ao dispor de quem quer embriagar-se de saber.
O ancião merece tudo que o direito permitir, um direito adquirido não se trata de favoritismo de classe, mas sim um merecimento conquistado com elevado sacrifício e preço.
Todos os direitos universalmente reconhecidos, mais os direitos essências, a melhorar a qualidade de vida dos idosos nacionais cabo-verdianos são, entre outros, o atendimento priorizado nas instituições públicas e privadas, num estado debilitado que carece de acompanhamento ao hospital; medicação e medicamentosa gratuita com isenção de taxas moderadoras; transportes públicos e privados, aéreo e marítimo (entrilhas), a custos reduzidos, ou em última hipótese, a comparticipação do estado responsável pela maior percentagem; pensão alimentar recomendável pela entidade médica e nutricionista; processo judicial assistido até a tramitação em julgado; ter direito à pensão dos filhos; merecimento de habitação condigna, “casa para todos”; vagas em parque de estacionamento público e privado devidamente sinalizado; o direito ao trabalho; a contrair empréstimo bancário sem limitação de idade, isenta de qualquer manifestação discriminatória.
Será sempre obrigação do estado de direito assumir as suas obrigações, os seus compromissos e responsabilidades em função da constituição da república, com o devido respeito pelos tratados e convenções, protegendo a saúde e a vida do idoso, e fazer valer das demais leis que direcionam os governantes nas relações internacionais no cumprimento da mais viva e nobre missão: promover o bem estar a bem da dignidade humana.
Aprender a viver e conviver com a pessoa idosa, com paciência e humildade, define o carácter de cada ser humano que caminha para o mesmo fim sem vaidade, mas na igualdade.
Cidadela, junho de 2024
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