A base de qualquer Estado de Direito democrático, (a organização acolhida pela República de Cabo Verde), está amparada na clássica concepção teórica de trirepartição de poderes, alicerçada em uma ordem constitucional social e política que exprime um princípio elementar de atuação e relevância de todos os poderes constituídos, em que poder deveria limitar poder, nos protótipos recomendados por Montesquieu e John Locke, bem como freios e contrapesos (check and balances), recomendado também por Alexis de Tocqueville e pelos clássicos Federalistas John Adams e Thomas Jefferson. Esses sustentáculos da harmonia do regime democrático deveriam ser francamente resistentes, de modo a não ingerir um no outro. A Democracia é um regime político em que uma nação no exercício dos direitos políticos colaboram de forma igual, direta ou por intermédio dos representantes eleitos na sugestão, no aperfeiçoamento e na produção de normas, governando através do sufrágio universal. A Constituição da República de Cabo Verde estabeleceu no seu artigo 209º e seguintes a competência do poder judiciário.
Por José Mendonça Monteiro*
O financiamento político mal regulado pode diminuir a equidade política, proporcionar oportunidades para a compra e troca de influência política e minar a confiança pública nas eleições. A contratação pública é um processo através do qual as entidades adjudicantes públicas adquirem obras, bens ou serviços a operadores económicos previamente selecionados para esse fim.
As democracias frágeis, desdobram-se da interligação dos componentes socialmente nocivos, como o clientelismo, a corrupção, etc. Além disso, elas são subjugadas por partidos sem uma ideologia política definida e instituições fragilizadas, tornado-se num instrumento de emancipação financeira de líderes carismáticos e populistas.
Três momentos históricos para o entendimento das formas de governo em Cabo Verde e em vários países: a Antiguidade, com os manifestos de Aristóteles, a Modernidade, com Maquiavel e Montesquieu, e a Contemporaneidade, com autores ligados ao direito e à ciência política. Trazemos para a temática a modernidade de Nicolau Maquiavel, já que é a mais implementada nos dias de hoje. Na teoria da sua política destacou a importância do governante manter-se no governo, para que o Estado e a ordem social sejam mantidos.
DISTRIBUIÇÃO DE RIQUEZA E CLIENTELISMO
Ora bem, é fundamental as práticas da assistência social, as políticas assertivas na distribuição da renda, etc, para, promover programas de qualificação profissional, de inserção no trabalho e na vida social. Clientelismo, por Piatonni, seria um conjunto de estratégias para aquisição, conservação e aumento de poder político, podendo ocorrer, desse modo, práticas de corrupção durante a execução desta. Uma sociedade que distribui de forma desigual a coisa pública, possui problemas de educação, saúde, segurança, assistência social, violência, assaltos, tem pessoas de/na rua, etc…
MARKETING NA PROMOÇÃO DOS LÍDERES CARISMÁTICOS E POPULISTAS
Adolf Hitler foi o modelo de um líder carismático. Antes da Primeira Guerra Mundial foi um fulano esquisito, que não conseguia estabelecer relacionamentos, incapaz de encarar um debate intelectual, preconceituoso e subjugado por ira e ganância. Sempre que discursava, suas máculas eram compreendidas como qualidades. Prometia medidas como impostos menores, melhor sistema de saúde ou até a redenção. A sua incapacidade para debates era vista como um sinal de caráter e a sua recusa para diálogos a marca de um "grande homem" que vivia em um mundo à parte. O papel de líder desempenhado pelo político populista sustenta-se tanto no seu carisma quanto na rede de favores desenvolvida a partir dele.
ESTADO DOS EMPRESÁRIOS, AJUSTES DIRETOS E RETRIBUIÇÕES
O financiamento político mal regulado pode diminuir a equidade política, proporcionar oportunidades para a compra e troca de influência política e minar a confiança pública nas eleições. A contratação pública é um processo através do qual as entidades adjudicantes públicas, adquirem obras, bens ou serviços a operadores económicos previamente selecionados para esse fim. Claro está que, nos termos do disposto no artigo 35.° do CCP, o órgão responsável pela decisão de contratar pode autorizar a dispensa da realização de concurso público, independentemente do valor do contrato, quando tal for exigido por razões inerentes à seguranca pública. No que respeita, o ajuste directo prevê o n.° 4 do artigo 30.° do CCP que este procedimento apenas poderá ser adotado para a celebração dos seguintes contratos: Empreitada de obras públicas cujo valor seja inferior a 3.500.000$00 (três milhões e quinhentos de escudos); Locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor seja inferior a 2.000.000$00 (dois milhões de escudos).
As Instituições Públicas de Controle na sua essência serviriam para salvaguardar os interesses e direitos da sociedade.São os casos da Casa Parlamentar, a Presidência da República, o Ministério Público, os Tribunais, as Ordens, as Agências reguladoras, etc.
PAPEL DO JULGADOR
Avizinha-se as campanhas eleitorais em Cabo Verde, para as eleições autárquicas, legislativas e presidenciais, respeitavamente. O plano antecipado é da competência da Comissão Nacional das Eleições (CNE), que garante as atuações das demais autoridades eleitorais, partidos políticos e candidatos. Com a eleição, dá-se o término da atuação desta autoridade e inicia-se a do poder judiciário , que tem a missão de defender o Estado Constitucional de Direito, a aplicação da Constituição, a defesa das instituições democráticas, os particulares das más decisões dos eleitos, bem como das atuações da administração pública que contrariem a lei e interesses legitimamente protegidos. Cabe ao Tribunal Constitucional fazer o controle da constitucionalidade das normas postas e das decisões que contrariem a constituição. Mas o controle da constitucionalidade e a revisão judicial não são exatamente sinónimos (MENDES, 2015).
As sentenças podem determinar a criação de trabalho, a efetiva garantia dos direitos fundamentais etc, outro sim, na perspectiva de Hans-Peter Schneider: “a Constituição é direito político do sobre e para político".
Nota-se a necessidade de declarar, o “estado de emergência” em Cabo Verde, a cada período pós campanha, por conta da “epidemia sazonal” que infeta, afeta e debilita a fazenda do país, de modo que não se consegue garantir aos cidadãos outros direitos fundamentais além das da primeira geração. O país mal consegue ter condições de garantir assistência a saúde, o trabalho, a previdência social, a educação, o saneamento, o transporte, a segurança, portanto, nesses períodos o judiciário precisa revigorar na leitura da norma o sentimento mínimo da justiça (revitalizar sentido de humanismo, solidariedade, inclusão das pessoas na norma jurídica ), apartir do texto normativo.
A crise ocasionada pelo novo corona vírus (COVID-19) tem levado ao poder judiciário um maior número de demandas que o tem transformado em uma espécie de salvador da população e da democracia em Cabo Verde, bem como nos restantes Estados do Direito Democrático.
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* Licenciado em Direito; Técnico da Segurança Pública; Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processo Penal militar
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