domingo, 23 fevereiro 2025

Portugal: Aprovadas mudanças na autorização de residência da CPLP que beneficia mais de 150 mil cidadãos

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O Presidente da República de Portugal já aprovou o decreto-lei que traz as mudanças na autorização de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), uma medida que vai beneficiar mais de 150 mil cidadãos lusófonos.

De acordo com o documento, uma das alterações na autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que começou a funcionar com o acordo de mobilidades entre os Estados-membros, é a substituição do documento de residência actual, emitido em folha de papel A4, por um cartão igual aos títulos de residência emitidos na União Europeia.

Como esse cartão, outra mudança vai ser a autorização que os cidadãos terão para viajar dentro do Espaço Schengen, assim como o alargamento da validade da autorização de residência da CPLP, que até agora tinha que ser renovada em um ano, e agora será de dois anos.

Neste momento, faltam esclarecer sobre os documentos a serem exigidos para obtenção da nova autorização de residência ou se serão os mesmos que anteriormente.

No entanto, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) já informou que está preparado para troca de autorização de residência da CPLP.

Para tal, a AIMA capacitou os funcionários dos 20 centros em todo o território nacional que quer atender os mais de 150 mil cidadãos da CPLP antes do 30 de Junho, altura que extermina o prazo do decreto governamental que autorizou a prorrogação automática das autorização de residência até essa data.

O mesmo decreto promulgação pelo Presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, define que os cidadãos brasileiros e timorenses podem entrar em Portugal com visto de turista, mas se conseguirem trabalho podem pedir a autorização de residência, o que agora não aconteceu com ostros cidadãos dos países da CPLP, incluindo Cabo Verde.

Na página oficial da Presidência da República, foi publicada uma nota que explica que “o Presidente da República promulgou o decreto que procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”.

A mesma publicação continua afirmando que procede “à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”.

 

A Semana com Inforpress

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