A mesma fonte informou que na reunião plenária de 23 de Julho, após análise técnica da proposta de revisão, com parecer dos assessores da CNE e auscultação dos representantes dos partidos políticos, os membros presentes deliberaram, por unanimidade, que a revisão é legalmente obrigatória e deve ser implementada com efeitos nas eleições autárquicas de 2024.
Com efeito, de acordo com a mesma fonte, a CNE recebeu em 13 de Março de 2025 um pedido conjunto dos partidos políticos com assento parlamentar — UCID, PAICV e MpD — solicitando a revisão do valor da subvenção do Estado, conforme previsto no artigo 124.º, n.º 3 do Código Eleitoral.
A CNE informa que o pedido foi analisado na reunião plenária de 02 de Maio de 2025, tendo os membros presentes deliberado, por unanimidade, pela realização de cálculos actualizados com base na taxa de inflação acumulada desde 2007, com o objectivo de verificar a viabilidade orçamental da revisão no âmbito do orçamento eleitoral da CNE para as eleições autárquicas de 2024.
Com base nos dados disponíveis, continuou, apurou-se uma taxa de inflação acumulada de 40,9% entre 2007 e 2024.
Em consequência, o valor da subvenção por voto válido seria revisto de 500 escudos para 705 escudos, actualização que, assinalou a CNE, constitui “uma obrigação legal expressa” no artigo 124.º, n.º 3 do Código Eleitoral, que, não obstante o seu caráter vinculativo, tem sido “sistematicamente incumprida desde 2007”, com prejuízo para a justiça e equidade no financiamento público dos partidos políticos.
A Semana com Inforpress
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