De acordo com o B.O., “entende o Governo que estão reunidas, no âmbito do presente PCFR, as condições necessárias para a valorização dos profissionais que integram a Carreira Docente e para a satisfação das reivindicações antigas dos professores, criando as condições dignas de trabalho àqueles que são a base de qualquer sociedade que pretende evoluir”, refere a Inforpress.
A presente Lei, aprovada em 24 de Janeiro de 2025 pela Assembleia Nacional e promulgada em Fevereiro deste ano pelo Presidente da República, entra “em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e começa a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025”.
O PCFR, que inicialmente mereceu veto político do Presidente da República, acabou por ser promulgado por José Maria Neves após parecer do Tribunal Constitucional, na sequência da solicitação da apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas disposições do acto legislativo.

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