sexta-feira, 29 março 2024

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CNPD apresenta directrizes de tratamento de dados pessoais durante período de campanha eleitoral

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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomendou nesta quinta- feita, 24, que qualquer pessoa que receba e não queira receber mensagens ou chamadas de partidos políticos ou grupos, durante a campanha eleitoral, devem reportar à esta entidade.

Esta é uma das directrizes de tratamento de dados pessoais para fins de marketing político no contexto de campanhas eleitorais em Cabo Verde que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aprovou na sua reunião plenária de quarta-feira, 23.

Em conferência de imprensa, o presidente da CNDP, Faustino Monteiro, disse que a entidade entendeu fazer algumas recomendações, visto que, durante este período, os partidos políticos ou grupos usam vários meios para fazerem a comunicação e alguns desses meios pressupõem tratamento de dados pessoais.

Conforme escreve a inforpress, uma das recomendações, apontou, é expressamente proibido o uso de contactos de pessoas singulares constantes de arquivos/dados de sector público para o marketing político, ou seja, dados disponíveis no Arquivo Nacional Civil e Criminal, Cadastro Social, entre outros.

“A utilização de chamadas telefónicas (chamadas automáticas, entrega de mensagem de voz pré-gravada), o envio de SMS ou MMS e o envio de correio electrónico ou mensagem directa, pessoa a pessoa, via redes sociais para fins de marketing político ou de prospeção política necessitam de consentimento prévio dos titulares dos dados”, elencou.

Os prestadores de serviços de telecomunicações acessíveis ao público (operadores de telecomunicações fixas e móveis) não podem comunicar a terceiros (grupos políticos, grupos de cidadãos ou candidatos) dados pessoais dos assinantes para fins marketings político ou de prospecção política sem o consentimento prévio dos eleitores, informou.

Ainda, apontou, os responsáveis pelo tratamento podem efectuar uma primeira chamada ou enviar uma mensagem ao titular dos dados, a fim de obter o consentimento deste para ser contactado especialmente para efeitos de marketings político.

Nas chamadas automáticas e mensagem não solicitadas, ajuntou, o responsável pelo tratamento deve indicar os procedimentos para o exercício do direito de oposição no início da mensagem.

Outra recomendação é que todo o indivíduo tem o direito de se opor, gratuitamente, ao recebimento de chamadas telefónicas, SMS ou MMS, de correio electrónico e mensagem directa, pessoa a pessoa, via redes sociais de marketing político ou de prospeção política, sem ter que apresentar qualquer motivo.

Por último, segundo este responsável, se apesar de o titular dos dados manifestar oposição, cujo comprovativo deve ser guardado, continuar a receber mensagens de propaganda política dos partidos políticos, grupo de cidadãos ou candidato, deve reportar à CNPD.

Por sua vez, ao ter conhecimento dessas denúncias, a CNPD vai agir de forma pedagógica, numa primeira fase, ou seja, chamar atenção do responsável pelo tratamento de dados para parar de fazer esse tratamento.

Sendo que o uso indevido dos dados para fins que não deram a sua origem constitui crimes, a CNPD tem a competência de abrir um processo contra-ordenacional.

“Se constituir crimes a comissão tem competência para remeter o processo ao Ministério Público, isso ainda sem prejuízo do titular de dados entender pedir no Tribunal a responsabilização civil, ou seja, indemnização pelos danos causados pelo responsável pelo tratamento de dados”, assegurou.

A pena de prisão, explicou, vai até um ano ou multa até 120 dias, no caso de dados não sensíveis, mas em caso de dados sensíveis às penas duplicam

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Colunistas

Opiniões e Feedback

José Anónimo
18 hours 26 minutes

E, porque é que não pedem um parecer aos utentes? Qual é o impacto se um jet-ski provocar um acidente a um banhista?

Meu nome
13 days 21 hours

nhoz fulia mpd na mar nhoz txora so saco plastico ki pod dentu del

José Teodoro de Jesus Cardoso
14 days 14 hours

Concordo contigo Cesar, e quem é contabilista de verdade e ama a sua profissão deve subscrever a este artigo.

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