quinta-feira, 21 novembro 2024

Tribunal de Recurso de Timor-Leste declara inconstitucionais várias normas da lei do indulto

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O Tribunal de Recurso de Timor-Leste declarou inconstitucionais várias normas da nova lei do indulto, já promulgada pelo chefe de Estado, depois de um grupo de deputados ter requerido a fiscalização abstrata da sua constitucionalidade.

Segundo o acórdão do plenário, a que a Lusa teve acesso, os juízes declaram inconstitucional o artigo (6.º) referente à forma como o pedido pode ser feito e que atribui também esse poder ao chefe de Estado e ao processo de instrução do indulto (números 1,4 e 5 do artigo 7.º) que atribui uma série de diligências de instrução à Presidência da República.

Para o plenário do Tribunal do Recurso, aqueles artigos da lei indulto violam a Constituição de Timor-Leste no que se refere ao princípio de separação e interdependência dos órgãos de soberania (artigo 69.º), nos poderes atribuídos ao Presidente (artigo 85.º) e a independência dos tribunais (artigo 169.º). 

“No indulto e na comutação de pena o Presidente da República deve intervir como um árbitro, com a imparcialidade própria dos árbitros, a quem um terceiro lhe submete essa questão; não como um sujeito ativo interessado num resultado final” e “sem ouvir o Governo” a que está obrigado constitucionalmente, refere-se no acórdão.

O Tribunal de Recurso considera igualmente que o “poder de indultar” não pode ser considerado de “forma isolada”, mas de acordo com os princípios constitucionais tal como qualquer outro poder atribuído ao chefe de Estado.

No acórdão, o plenário do Tribunal de Recurso declarou também como inconstitucional o “segmento da norma contida no número 1 do artigo 9.º”, por considerar que viola novamente os artigos 69.º e 85.º da Constituição.

O número 1 do artigo 9.º determina um prazo de cinco dias para o Governo se pronunciar e que, findo esse prazo, o Presidente decide recusar ou conceder o indulto ou comutação de pena.

O Tribunal de Recurso considerou que viola a Constituição, porque o princípio da interdependência dos órgãos de soberania “impõe que o Governo tenha uma intervenção ativa no procedimento de indulto ou comutação de pena”.

“Não se pode remeter ao silêncio. Consequentemente antes de decidir o Presidente da República tem de ouvir a voz do Governo”, acrescenta-se no acórdão.

A fiscalização abstrata da constitucionalidade da nova lei do indulto foi pedida pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin) em conjunto com os deputados do Partido da Libertação Popular.

O parlamento nacional aprovou a 15 de novembro, com os votos contra da Fretilin e do PLP, a nova lei do indulto com o objetivo de tornar o processo mais célere e eliminando uma série de artigos, nomeadamente os crimes impeditivos de receber indultos.

Já com a nova lei do indulto em vigor, o chefe de Estado timorense, José Ramos-Horta, concedeu indultos à antiga ministra das Finanças Emília Pires, ausente no país há vários anos e que nunca chegou a cumprir pena, e à ex-vice-ministra da Saúde Madalena Hanjam, que tinham sido condenadas a penas de prisão por participação económica em negócio.

A decisão de José Ramos-Horta provocou controvérsia na sociedade timorense com várias organizações não-governamentais, ativistas e partidos políticos da oposição a criticarem a decisão.

A Semana com Lusa

20 de Fevereiro de 2024

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Colunistas

Opiniões e Feedback

David Dias
9 days 2 hours

Todos querem ser escritores. Todos, todos, todos.

António
11 days

Descilpem, mas os antigos reformados não vivem assim, pois pensões não foram atualizadas.

António
18 days 23 hours

Quando as eleições terminarem fiscalize essas construções em russ estreitas e que são autenticas autenticas bombas

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