Moçambique vai passar a obrigar as sociedades a declarar os seus proprietários, através de legislação já aprovada pelo Governo, passo considerado essencial para retirar o país da lista cinzenta internacional de branqueamento de capitais.
“Passa a obrigar as sociedades a declarar os seus donos, o que antes não acontecia. Nas sociedades anónimas não aparecia o dono, o dono estava omisso”, disse hoje, em entrevista à Lusa, o coordenador nacional para a remoção de Moçambique da lista cinzenta, Luís Abel Cezerilo.
Em causa está um decreto-lei do Governo, autorizado por resolução da Assembleia Nacional em 29 de dezembro, para conformar as disposições legais com o Código Comercial e com o Regime Jurídico da Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, obrigando, na prática, ao registo do “beneficiário efetivo” das sociedades no sistema fiscal.
“O dono podia criar várias sociedades e nunca aparecia, numa ótica também de responsabilização não aparecia. Transferências monetárias internacionais pelas sociedades criadas, não aparece, e noutros atos ilícitos ou lícitos (…). Agora vai obrigar a que se declare essa pessoa”, explicou Luís Abel Cezerilo.
Após o período de transição na aplicação da nova regulamentação, e caso os proprietários não sejam declarados, avançou igualmente, “a responsabilização dos atos praticados” passa a ser de todos os elementos da direção.
“Então, transfere-se o ónus da responsabilidade criminal. Terão [administração das sociedades] que fazer uma opção clara entre ocultar e revelar”, sublinhou o responsável, garantindo que a medida representa igualmente um “reforço do sistema financeiro nacional contra as práticas de branqueamento de capitais” em Moçambique.
Segundo Luís Abel Cezerilo, aprovada que está a legislação, vai avançar de imediato a formação para os aplicadores da lei, seguindo-se ações de sensibilização de boas práticas para todas os agentes envolvidos.
Moçambique entrou em 22 de outubro de 2022 na denominada lista cinzenta do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), por não ter eliminado as deficiências na luta contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
No processo de saída da lista, tido como prioritário pelo Governo, Moçambique tem de cumprir critérios de conformidade, estando o país a ser avaliado em 40 recomendações, necessitando de mais de 20 cumpridas ou largamente cumpridas, bem como ao nível do critério de efetividade, com a necessidade de 11 resultados imediatos, explicou Cezerilo.
“Neste momento nós temos quatro ‘largamente cumpridos’. Se cumprirmos esta, ficamos com cinco e para nós sairmos [da lista cinzenta] precisamos de mais duas”, acrescentou, embora sem se comprometer com a possibilidade de o concretizar ainda este ano.
“O que posso dizer é que todas as instituições estão empenhadas em dotar o país das ferramentas necessárias”, acentuou o coordenador nacional para a remoção de Moçambique da lista cinzenta.
Moçambique já completou a terceira avaliação nesta avaliação, com quatro dos 11 resultados imediatos já classificados como “largamente cumpridos”, relatório que será ratificado em reunião plenária do GAFI, em Paris, de 21 a 23 de fevereiro.
“Este quinto [resultado imediato] há de aparecer no quarto relatório de avaliação que iremos submeter em 23 de março”, avançou ainda.
Luís Abel Cezerilo revelou igualmente a avaliação positiva que o GAFI fez do primeiro ano de Moçambique naquela classificação, num conjunto de 17 países colocados na lista cinzenta.
“Ao fim de um ano, o GAFI resolveu não aplicar contramedidas. Ou seja, considerou o progresso de Moçambique positivo”, avançou Cezerilo, explicando que entre os critérios dessa avaliação estão o cumprimento das recomendações e pelas instituições, bem como o comprometimento dos governos.
A Semana com Lusa
19 de Fevereiro de 2024
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