terça-feira, 16 abril 2024

I INTERNACIONAL

Presidente de agência de investimento são-tomense diz que polémica sobre lei de zonas francas é apenas partidária

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O presidente da agência de investimento de São Tomé e Príncipe defendeu hoje que a polémica no país sobre a nova lei das zonas francas é política, porque a oposição considera que o partido no governo irá beneficiar com a sua aprovação.

Numa entrevista por telefone à Lusa, o responsável Agência de Promoção do Comércio e Investimento (APCI) e um dos promotores do diploma afirmou que "o que está em questão são aspetos políticos, que não têm nada a ver com a tecnicidade da Lei".

"Estamos em pré-campanha", sublinhou e "a oposição acha que ela [lei] não pode ser aprovada, porque a situação [partido no poder] pode retirar benefícios financeiros dela", por isso "quer a todo o custo impedir que seja aprovada. É só isso", rematou Arzemiro Prazeres.

O diploma, que já foi alvo de dois vetos do Presidente da República de São Tomé e Príncipe, Carlos Vila Nova, e levou à aprovação de uma resolução pela Assembleia Nacional, votada por 28 deputados da maioria, e a duras críticas da oposição, surgiu de um projeto apresentado pela APCI, mas acabou por se tornar numa iniciativa legislativa do MLSTP, partido no Governo.

Quanto às críticas da oposição que apontam para que a novo diploma pode tornar o país numa porta aberta ao branqueamento de capitais, o responsável da agência de investimento garantiu: "Não há hipótese de fazer essa lavagem. Aliás, se houve lavagens foi no regime passado”.

No entender de Arzemiro Prazeres, tudo não passa de "jogos políticos", porque “os cidadãos que contestam a Lei têm um propósito próprio”.

Quanto aos dois chumbos presidenciais, o dirigente salientou que o "Presidente não vetou a Lei", apenas "mandou para trás" o diploma. Porque, disse, o veto presidencial em São Tomé e Príncipe ou é político ou é constitucional e, na sua opinião, Carlos Vila Nova “não fez nem uma nem outra" coisa.

"O que o Presidente pôs na sua primeira carta [enviada à Assembleia Nacional] é que não promulga porque acha inoportuno [o diploma]. Ora o que os partidos da situação [no governo] contestam é que o PR não pode apreciar as oportunidades das leis, porque o Presidente não governa.(...) Só o governo pode achar se uma determinada lei é oportuna ou não".

O que aconteceu é que a Assembleia Nacional “achou por bem achar que o Presidente vetou politicamente a lei”, afirmou. Mas, “a resolução aprovada por 28 deputados diz que se o Presidente não promulgar em oito dias o diploma é tacitamente entendida como promulgação”, sublinhou, referindo-se ao documento, aprovado a 28 de julho passado.

Os objetivos da APCI visaram rever um regime legal já "obsoleto", fazer avançar o projeto da zona franca de Malanza, há vários anos prometido e já objeto de contrato entre o Estado e privados, e criar condições para atrair investidores para um país que depende em “98% de ajudas” do exterior.

Do novo diploma destacou três aspetos, o primeiro dos quais é passar a haver zonas especiais sob supervisão de uma comissão mista.

“O que criamos agora são zonas muito mais atrativas, a que nós chamamos zonas de prosperidade, e levamos para elas a possibilidade dos investidores terem (...) o controlo de uma determinada área”, realçou. Essa zona “é delimitada, a ela atribuímos um determinado estatuto, que faz com que o concessionário tenha a liberdade de criar uma estrutura jurídica e legal interna, para que as pessoas que possam trabalhar nela, viver nela, tenham um regime próprio diferenciado daquele que existe na estrutura aduaneira”, acrescentou.

Mas, a zona passa a ser controlada e supervisionada por uma comissão mista, adiantou, que "terá representantes de todos os órgãos de soberania, exceto dos tribunais".

O novo pacote legislativo exige também que os investidores façam “uma prova, em primeiro lugar, da sua capacidade financeira, e só a partir daí é que nós criamos toda uma estrutura contratual, designada como convenção de concessão", destacou também.

Além disto, "ninguém mais pode criar uma sociedade unipessoal", assegurou. As sociedades de zonas francas "têm que ter, no mínimo, dois accionistas, e as ações têm que ser nominativas, para se saber exatamente a quem pertencem", acrescentou.

No atual regime, "havia a possibilidade de um empreendedor criar uma sociedade com apenas um indivíduo e ela ser ao portador. Isso criava bastantes possibilidades, inclusive de lavagem de dinheiro e branqueamento de capital. Nós procuramos nesta lei evitar que isso aconteça", frisou.

A outra grande novidade do diploma, segundo o presidente da APCI, é que cria condições para a atração de fundos de investimento e outros para as zonas francas.

“Há muitos fundos de investimento (...)espalhados pelo mundo, que, dependendo de onde estão sitiados, sofrem uma carga fiscal às vezes elevada. O que nós propiciamos nesta lei é uma taxa mais apropriada para que possam ser transferidos para essas atividades francas no nosso país”, referiu. A taxa, “é negociável”, adiantou, "entre 1 e 5 por cento", especificou.

Na entrevista, o responsável da Agência de Investimento admitiu ainda que a ideia de rever a legislação atual para zonas francas surgiu na sequência das fragilidades e falhas detetadas na de Malanza, cujo contrato de concessão - assinado em 2021 com o investidor Shehab Shanti, apresentado na altura como de origem ucraniana, e que implicava a realização de um investimento avaliado em 1,3 mil milhões de dólares (1,1 mil milhões de euros).

Agora, "uma vez a lei aprovada, a Zona Franca de Malanza há-de transformar-se numa zona de prosperidade (...). O que faz com que se torne muito mais atrativa, por um lado, e, por outro, que se acautele que o concessionário tem capacidades financeiras para ir para a frente com o projeto", sublinhou.

Malanza é também, um projeto que pode "alavancar o setor empresarial nacional, que, obviamente, terá aí espaço para se juntar em jointe-ventures com parceiros internacionais que tenham realmente capacidade financeira”, acrescentou

Lembrando que a atual lei das zona francas "prevê sanções, inclusivé a revogação [do contrato]", caso as partes não cumpram com o assumido, o reponsável da agência de investimento referiu que o concessionário de Malanza "ainda tem mais um mês para poder cumprir alguns passos que já deveria ter realizado".

A Semana com Lusa

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