Segundo a Inforpress, o aviso está na página da rede social da empresa de produção e distribuição de energia que esclarece que para beneficiar dessa tarifa especial as famílias têm de ser titulares de um contrato e estarem inscritas no cadastro social único no Ministério da Família.
A Electra avisa ainda que para ter acesso a esse apoio concedido pelo Governo às famílias economicamente vulneráveis, o consumo mensal deve ser inferior a 120 quilowatts-hora (kwh) e o consumo de energia deve ser exclusivamente para o uso doméstico, em baixa tensão normal e com potência contratada inferior a 2.2 kw.
De acordo com o decreto-lei são elegíveis para aceder ao benefício da tarifa social os clientes finais economicamente vulneráveis cujo nível de renda anual per capita é menor ou igual a seis salários mínimos nacionais.
Os descontos chegam até 30% conforme o consumo de cada família. Para a parcela do consumo de energia eléctrica inferior da 30 kwh/mês o desconto é de 30%.
Para a parcela do consumo compreendida entre 31 e 60 kwh/mês os descontos são de 20% e para parcela entre 61 até 90 kwh/mês 10%.
A partir dos 90kwh/mês aplica-se a tarifa normal.
As pessoas que se enquadram nas condições acima descritas devem inscrever-se no cadastro social único no Ministério Família ou então junto da Câmara Municipal do município de residência, refere a Inforpress.
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