sábado, 27 julho 2024

Extrato de Habilitação de Herdeiros 1ª Publicação- Frank Miranda

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Edição nº 63, de 27 de Março de 2024

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1º Cartório Notarial da Praia

Notaria : Joselene Safira do Souto Andrade Gomes

 

EXTRATO

 

--- CERTIFICO narrativamente para efeitos da Primeira publicação, nos termos do artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei  nº 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 15.01.2024, a folhas 83 do livro de notas para escrituras diversas número 320 deste Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritura de Habilitações de Herdeiros por óbito de Frank Tavares Miranda, nos termos seguintes:---------------------------------------------------------------------------------------------------

---1. Que no dia vinte e sete de maio de dois mil e vinte e tres , no Hospital Dr. Agostinho Neto, freguesia de Nossa Senhora da Graça, faleceu Francisco Tavares Lopes Miranda, que também passou a usar o  nome Frank Tavares Miranda, aos sessenta e oito anos de idade, no estado civil de casado com Joana Isabel rocha Monteiro, natural que foi da freguesia e concelho de Santa Catarina de Santiago, filho de António Lopes Miranda e de Ana Gomes Tavares, que teve sua última residência em Palmarejo, Praia:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---2. Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última  vontade , e deixou como único herdeiro o seu filho Patrich Lee Monteiro Miranda, solteiro, maior, natural e residente nos  Estados Unidos da América.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---3. Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão .------------------------------------------------------------------------------

--- Os interessados, querendo, podem proceder a impugnação judicial da escritura em referencia, nos termos do artigo 87º. do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2010, de 29 de março.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------//----- Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, em 17 de janeiro de 2024.-------------------------------------------------------------------------------------------------

 

A Notária,

/Joselene Safira Souto Andrade Gomes/

 

CONTA: 689402/2024

Art. 20º 4.2……… 1000$00

Selio do Acto…….. 200$00

Total………………….1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos

pdf Extrato Frank Tavares 2 (2.38 MB)

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