segunda-feira, 11 novembro 2024

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª Publicação- José Lino Garcia

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 60, de 25 de Março de 2024

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Notária: Heleny Patricia Silva Varela

 

EXTRATO

 

--- CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º- A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia 06.03.2024, de folhas 1 a 14 do livro de notas para Escrituras Diversas número 324, deste Cartório Notarial, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de José Lino Garcia, nos termos seguintes:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

---1. Que no dia doze de dezembro de dois mil e vinte e três, no Hospital Agostinho Neto, freguesia de Nossa Senhora da Graça, faleceu José Lino Garcia, aos setenta anos de idade, no estado civil de casado com Marta Lopes Mendes Garcia, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural que foi da freguesia e concelho de Santa Catarina de Santiago, filho de Geraldo Sanches e de Júlia Borges, que teve a sua última residência em Achada São Filipe, Praia.-----------------------------------------------------------

---- 2. Que o falecido não deixou testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros legitimários os seus filhos:--------------------------------

--- a) Maria Margarete Mendes Garcia Tavares, casada com Bernardino Gomes Tavares, no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia e concelho de Santa Catarina de Santiago, residente em Achada São Filipe, praia;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- b) José Carlos Mendes Garcia, solteiro, maior, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira,  concelho de Lisboa, Portugal, residente em Luxemburgo;------------------- c) Flávio Mendes Garcia, casado com Dulce De Jesus Ramos Ribeiro Garcia, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural da freguesia de São Sebastião da pedreira, concelho de Lisboa, Portugal, residente em Portugal;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ d) Natalina De Assunção Mendes Garcia Ferreira, casada com Nuno Jorge Amaral Ferreira, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, Portugal, residente em Inglaterra;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- e) Natália De Jesus Mendes Garcia Da Corte, casada com Gerson Martins Gonçalves da Corte, no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, Portugal, residente em Portugal;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- f) Ana Cristina Mendes Garcia Soares, casada com Amílcar Cabral Dos Santos Soares, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, Portugal, residente em França.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer À sucessão.---------------------------------------------------------------------------------

--- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado, pelo Decreto-lei n.º 9/2010, de 29 de março.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Primeiro Cartório Notarial de Primeira Classe da Praia, em 06 de março de 2024.

 

A notária

/Heleny Patricia Silva Varela/

 

CONTA: 681090/2024

Art. 20.4.2 ……….1000$00

Selo do Acto …….. 200$00

Total……………..1.200$00

pdf Segundo extrato maria margarete (739 KB)

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Colunistas

Opiniões e Feedback

António
1 day 2 hours

Descilpem, mas os antigos reformados não vivem assim, pois pensões não foram atualizadas.

António
9 days 1 hour

Quando as eleições terminarem fiscalize essas construções em russ estreitas e que são autenticas autenticas bombas

D. G. WOLF
15 days 2 hours

Todos querem pôr-se em bicos de pés. Todos, todos, todos.

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