domingo, 08 setembro 2024

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª Publicação- Maria de Barros Soares

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 40, de 06 de Março de 2024

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Primeiro cartório Notarial da Praia

Notária: Joselene Safira do Souto Andrade Gomes

EXTRATO

--- CERTIFICO, narrativamente para efeitos da Segunda Publicação, nos termos do artigo 86º- A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n 45/2014, de 20 de agosto de, que no dia 28.02.2024, de folhas 67 a 68 do livro de notas para escrituras diversas número 323 deste cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritura de Habilitações de Herdeiros por óbito de Maria de Barros Soares, Joaquim Livramento Rodrigues e Marcelino Barros Rodrigues, nos termos seguintes:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

-----------------------------------------------------------------------------------PRIMEIRA HABILITAÇÃO----------------------------------------------------------------------------------------

--- Que no dia dezoito de Novembro de dois mil e seis, no Hospital da Praia, freguesia de Nossa Senhora da Graça, faleceu, Maria de Barros Soares, aos setenta e sete anos de idade, no estado civil de casada com Joaquim Livramento Rodrigues no regime de comunhão geral de bens, filha de Guilhermina de Barros Soares, natural da freguesia de Santo Amaro Abade, concelho do Tarrafal, que teve a sua última residência em Achadinha, Praia.----

--- Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros os seus filhos:----------------------------------

--- Estevão Barros Rodrigues, divorciado, natural da freguesia de São Nicolau Tolentino, concelho de São Domingos, residente nos Estados Unidos da América;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Joana Rodrigues Barros Monteiro, viúva, natural da freguesia de São Nicolau Tolentino, concelho de São Domingos, residente nos Estados Unidos da América;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Ester Soares Rodrigues, solteira, maior, natural da freguesia de São Nicolau Tolentino, concelho de São Domingos, residente nos Estados Unidos da América;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Francisco Barros Rodrigues, casado com Hirondina Semedo Mendes Rodrigues no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Nicolau Tolentino, concelho de São Domingos, residente em Espanha;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ana Barros Rodrigues Correia, viúva, natural da freguesia de São Nicolau Tolentino, concelho de São Domingos, residente em Palmarejo, Praia;------------ Ezequiel Barros Rodrigues, solteiro, maior, natural da freguesia de São Nicolau Tolentino, concelho de São Domingos, residente em França;---------------- Ermelinda Soares Rodrigues, unida de facto com Boanerges Ferreira de Macedo, natural da freguesia de São Nicolau Tolentino, concelho de São Domingos, residente me Luxemburgo;--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Marcelino Barros Rodrigues, já falecido, identificado na terceira habilitação.----------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------- SEGUNDA HABILITAÇÃO------------------------------------------------------------------------------------------

---Que no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, no seu domicílio, freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, faleceu Joaquim Livramento Rodrigues, aos noventa  e seis anos de idade, no estado civil de viúvo, filho de Anacleto Rodrigues, natural que foi da freguesia de São Nicolau Tolentino,  concelho de São Domingos, e que teve sua última residência em Achada Eugénio Lima, Praia.------------------------------------------------------------------

--- Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como seus únicos herdeiros seus filhos Estevão Barros Rodrigues, Joana Rodrigues Barros Monteiro, Estes Soares Rodrigues, Francisco Barros Rodrigues, Ana Barros Rodrigues Correia, Ezequiel Barros Rodrigues, Ermelinda Soares  Rodrigues Marcelino Barros Rodrigues, identificados na primeira habilitação.-----------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------------------TERCEIRA HABILITAÇÃO---------------------------------------------------------------------------------------------

---Que têm pleno conhecimento que no dia dois de Agosto do ano dois mil e vinte e um, no Hospital Agostinho neto, freguesia de Nossa Senhora da Graça, faleceu Marcelino Barros Rodrigues, aos sessenta e seis anos de idade, no estado civil de casado no regime de comunhão geral de bens com Maria Josefa Gallipienzo Orta, filho de Joaquim Livramento Barros e  Maria de Barros Soares, natural que foi da freguesia de São Nicolau Tolentino, concelho de São Domingos, e que teve a sua última residência em Palmarejo, Praia.----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que I«o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como seus herdeiros os filhos, Elisa Barros Galipienzo, Michel Barros Galipienzo e Ana Barros Galipienzo, solteiros, maiores, naturais de Espanha onde residem.-------------------------------------------------------------

--- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.----------------------------------------------------------

--- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei nº 9/2010, de 29 de março.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Primeiro Cartório da Região de Primeira Classe da Praia, em 28 de fevereiro de 2024.--------------------------------------------------------------------------------------------

 

A Notária

/Joselene Safira do Souto Andrade Gomes/

 

CONTA: 677292/2024

Art. 20º 4.2……………. 1.000$00

Selo do Acto…………….. 200$00

Total……………………… 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos.

 

pdf Extrato ana barros 2 (1.25 MB)

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Colunistas

Opiniões e Feedback

D. G. WOLF
4 days 7 hours

A Guiné-Bissau é uma espinha atravessada na garganta dos cabo-verdianos.

JP
8 days 9 hours

hehehe SATANÁS ta inspeciona DEMONIOS hehehe Só trossa propi

António
10 days 2 hours

Abro radio e tv oiço aplicacao de milhões e milhoes escudos , de um momento para outro. Cifrões serios e não serios

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