ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS
Edição nº 94, de 28 de Abril de 2024
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EXTRACTO
--- CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia dezassete do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-E, de folhas oito verso à nove verso, a Habilitação de Herdeiros, em que foi declarado: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Que, no dia vinte do mês de novembro do ano dois mil e vinte e dois, no hospital de Agostinho Neto, na freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, faleceu Maria Odete Andrade Dias, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha de Flavio da Luz Dias e de Estfania Andrade, com último domicílio em Vila Nova, no estado de solteira. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimários, os seus filhos: --------------------------------------- a) – Jennifer Stefani Andrade Costa, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, filha da autora da sucessão e de Emanuel Ferreira da Costa, residente na Cidade da Praia; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- b) – Flávio Alexandre Andrade da Costa, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, filho da autora da sucessão e de Emanuel Ferreira da Costa, residente em Brava; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança da mencionada «de cujus». ----------Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ----------------------------------------------------------
---------------------------- ESTÁ CONFORME. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Cidade Nova Sintra, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava. ------------------------------------------------------------------------------
Reg. sob o n.º 106/2024 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:…………….1.200$00
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