domingo, 08 setembro 2024

Extrato de Justificação Notarial 2ª Publicação - Antero Barbosa

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 96, de 01 de Maio de 2024

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EXTRACTO

--- CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, no dia vinte e cinco do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-E, de folhas treze verso à quinze frente, a Justificação Notarial, na qual Edvaldo Vaz Fonseca Lopes, identificação fiscal número 122698169,  casado com Edna Conceição Andrade Oliveira, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de  Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, residente em Furna, Brava, titular do cartão nacional de identificação número 19811211M012D, emitido  pela República de Cabo Verde, válido até três de agosto de dois mil e vinte e sete, que outorga em representação, na qualidade de procurador do justificante, Antero Xavier Barbosa, identificação fiscal número 113955324, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América, qualidade e suficiência de poderes para o acto que verifiquei constarem da procuração outorgante no dia  dezasseis do mês de outubro do ano dois mil e vinte e três, pelo notário público, no Estados Unidos de América, DECLARA que o seu representado é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem de uma casa de primeiro andar, medindo  cento e dezassete metros quadrados (117m2), situado em Pé-da-Rocha, Brava, confrontando do Norte com Domingas Xavier e Antero Xavier Barbosa, do Sul e Este com propriedade privada e do Oeste com caminho, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o n.º 16659/0, omisso nesta Conservatória. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Que, o referido prédio veio a posse do seu representado por o ter construído, sob um terreno que adquiriu, por compra a mais de quinze anos a senhora Iva Baptista da Lomba, conhecida por «Má Iva». ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Que, após a compra do respetivo terreno, por documento particular, foi feita a inscrição na matriz predial da Câmara Municipal da Brava, enquanto autoridade administrativa, procedimento comum a data. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Que, não possui qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arrogam sobre o referido prédio, mas que, a aquisição é legítima e de boa fé. ------------------------ Que, o seu representado entrou na posse do referido prédio, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. --------------------------------

---ESTÁ CONFORME.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Cidade Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava. -------------------------------------------------------------------------------

 

Reg. sob o n.º 124/2024                                     A Conservadora/Notária P/S,

Art. 20.º. 4.2……...1.000$00

Selo do acto……….200$00

Soma:…………….1.200$00              /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/       

pdf JN Antero 2 (674 KB)

 

 

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Colunistas

Opiniões e Feedback

D. G. WOLF
4 days 7 hours

A Guiné-Bissau é uma espinha atravessada na garganta dos cabo-verdianos.

JP
8 days 9 hours

hehehe SATANÁS ta inspeciona DEMONIOS hehehe Só trossa propi

António
10 days 3 hours

Abro radio e tv oiço aplicacao de milhões e milhoes escudos , de um momento para outro. Cifrões serios e não serios

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