domingo, 08 setembro 2024

ANÚNCIO JUDICIAL 1ª PUBLICAÇÃO- Agnelo Monteiro

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 28, de 21 de Fevereiro de 2024

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE

JUÍZO CÍVEL

= ANÚNCIO JUDICIAL=

REG. Nº 42/JP/TJCSF/2023/24

 

--- FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 37/2024, movido pelo (a, s) autor (a, es) Agnelo do Sacramento Monteiro, Miguel Cabral do Sacramento Monteiro, Irelanda Maria Cabral do Sacramento Monteiro Cardoso, Maria Antónia Mendes de Andrade Monteiro Pereira, Janice Anne Madeira Monteiro, Natércia Ângela Madeira Monteiro, Victor João Fonseca Monteiro, José Bonifácio Ribeiro, José Carlos Lima Barros Barbosa , Jorge Elísio da Cruz Barbosa do Sacramento Monteiro, Maria João da Cruz Barbosa do Sacramento Monteiro, Milton Luíz dos Santos Barbosa do Sacramento Monteiro, Maria Natalina dos Santos Sacramento Monteiro Cruz, Marlino Renato dos Santos do Sacramento Monteiro e Air Luís da Cruz do Sacramento Monteiro, devidamente representado (a, s) pelo mandatário judicial, Dr. UBALDO LOPES, advogados, com sede e escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.

São citados os Réus- INTERESSADOS INCERTOS , com as seguintes advertências legais:

  1. … Para no prazo de  DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial da petição inicial, cuja a cópia encontra-de depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

 

VERBAS:  “ Prédio rústico denominado  PEDREIRA, sito em João Pinto, inscrito ma m,atriz predial rustica da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, sob nº 177/0, com uma área de 142.400m2, confrontando a Norte com Alfredo José Barbosa, Sul com ribeira, Este com Alfredo José Barbosa e Oeste com baldio, com valor ,matricial de 73.200$00”.

--- FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo- São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo de DOIS DIAS, dias contados da citação.

---São Filipe, 21 de fevereiro de 2024.

 

O Juiz de Direito                        O Oficial de Justiça

/Paulo Jorge Santos Aires/            /José Pires/

 

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Colunistas

Opiniões e Feedback

D. G. WOLF
4 days 8 hours

A Guiné-Bissau é uma espinha atravessada na garganta dos cabo-verdianos.

JP
8 days 10 hours

hehehe SATANÁS ta inspeciona DEMONIOS hehehe Só trossa propi

António
10 days 4 hours

Abro radio e tv oiço aplicacao de milhões e milhoes escudos , de um momento para outro. Cifrões serios e não serios

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