sábado, 27 julho 2024

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª Publicação António Gomes

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 25, de 19 de Fevereiro de 2024

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EXTRATO

  --- CERTIFICO, para efeitos de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado oelo Decreto- lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50- Iª série, que no dia vinte e nove do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves Pina, Conservadora Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez - D, de folhas oitenta frente à oitenta e um frente, a Habilitação de Herdeiros, em que foi declarado que:--------

--- 1)- Que, no dia vinte e dois de mês de novembro do ano de mil novecentos e catorze, na localidade de Fundo, na freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, faleceu António Coelho Gomes, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha Brava, no estado de casado com Carlota Gonçalves, sob o regime da comunhão geral de bens, com último domicílio em Mato Grande, Brava.--------------------------------------------------------

--- Que, o falecido, não fez testamento ou qualquer disposição da última vontade, tendo deixado como herdeira legitimária a sua filha Isabel Coelho Gomes, já falecida;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- 2)- Que, no dia nove de mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e cinco, na localidade de Mato Grande, na freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, faleceu Carlota Gonçalves natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, no estado de viúva do mencionado António Coelho Gomes, com último domicílio em Mato Grande, Brava.------------------------------------------------------------------------------------

--- Que, a falecida, também não fez testamento ou qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado com herdeira legitimária Isabel Coelho Comes, já falecida;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3)- Que, entretanto, no dia vinte e seis do mês de março do ano dois mil, na localidade de Harris Health Center, no Estados Unidos de América, faleceu Isabel Coelho Gomes natural que foi  da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, no estado de viúva de José Teixeira.------------------------

--- Que, a falecida fez testamento público, lavrado na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Brava, no dia doze do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa, no livro número quatro, de folhas oitenta e quatro verso a oitenta e cinco verso, no qual instituiu como herdeiro testamentário, seu único filho, António José Teixeira, já falecido, no estado de solteiro, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, com último domicílio em Bristol, MA, Estados Unidos de América;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que, o testamento institui ainda que, com a morte do filho, António José Teixeira, estabelece como herdeira testamentária, Maria Júlia da Silva Gomes, casada com Olímpio da Silva Baptista, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América;-------

--- Que, não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram os mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer  na sucessão à herança dos de cujus referidos.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---Os potenciais interessados, têm o prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação.------------------------------------------------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---Cidade de Nova Sintra, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava.-------------------------------------------------------

 

Reg. Sob o n.º 40/2024                                       A Conservadora/Notária P/S

Art. 20.º○ 4.2………. 1.000$00

Selo do acto………….. 200$00                     /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/

Soma:………………. 1.200$00

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