domingo, 08 setembro 2024

Extrato de Justificação Notarial 2ª Publicação- Avelino Andrade

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 56, de 20 de Março de 2024

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EXTRACTO

--- CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, no dia catorze do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-D, de folhas oitenta e seis frente à oitenta e oito verso, a Justificação Notarial, na qual Avelino de Pina Andrade, Identificação fiscal número 173168000, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava, residente em Dakar e Pedro de Pina Conceição da Graça, identificação fiscal número 118689533, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava, residente em Tomé Barraz. O outorgante não pôde ouvir e expressar de forma verbal a sua declaração nesta escritura por motivo de surdez e dificuldade na fala, pelo que intervém neste ato, como intérprete da sua escolha, o senhor Manuel Maria de Pina, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava, residente em Achada Losna, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu bilhete de identidade vitalício, o qual prestou, neste ato, perante mim, Notária por substituição, compromisso de honra de bem desempenhar as suas funções, DECLARAM que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem dos seguintes prédios: --------------------------------------------------------- a) – Um prédio urbano, uma casa assoalhada, coberta de telha de madeira, com cinco compartimentos, uma dispensa, uma cozinha, um quintal, uma casa de banho, uma cisterna e um alçapão, medindo duzentos e vinte e cinco virgula sete metros quadrados (225,7m2), situado em Tomé Barraz, Brava, confrontado do Norte e Oeste com terreno privado, do Sul com caminho e do Este com propriedade privada, inscrito na matriz predial da freguesia de Nossa Senhora do Monte sob o número 410/0; --------------

--- b) – Um prédio rústico, um terreno de sequeiro, medindo mil e quinhentos e vinte e dois metros quadrados (1522m2), situado em Tomé Barraz, Brava, confrontando do Norte com caminho, do Sul Este e Oeste com terreno privado, inscrito na matriz predial da freguesia de Nossa Senhora do Monte, sob o n.º 4459/0; ---------------------------------

--- c) – Um prédio rústico, medindo quatro mil e duzentos e sessenta metros quadrados (4260m2), situado em Chã de Souza, Brava, confrontando do Norte com Francisco Spinola Andrade, do Sul e Oeste com terreno privado e do Este com caminho, inscrito na matriz predial da freguesia de Nossa Senhora do Monte, sob o n.º 15634/0, todos omissos nesta Conservatória.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que, os referidos prédios vieram as suas posses por sucessão, por morte da mãe, Isaura António de Pina da Graça, falecida no dia doze do mês de novembro do ano dois mil e vinte e três; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que, não possuem qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arrogam sobre os referidos prédios, mas que os mesmos pertenciam a falecida mãe e que as referidas transmissões nas matrizes prediais, foram legalmente formalizadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Que, entram na posse dos referidos prédios, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriram o direito de propriedade por usucapião, o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ESTÁ CONFORME.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Cidade Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava. -------------------------------------------------------------------------------

 

Reg. sob o n.º ____/2024                                     A Conservadora/Notária P/S,

Art. 20.º. 4.2……...1.000$00                    /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/       

Selo do acto……….200$00

Soma:…………….1.200$00              

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Colunistas

Opiniões e Feedback

D. G. WOLF
4 days 7 hours

A Guiné-Bissau é uma espinha atravessada na garganta dos cabo-verdianos.

JP
8 days 9 hours

hehehe SATANÁS ta inspeciona DEMONIOS hehehe Só trossa propi

António
10 days 2 hours

Abro radio e tv oiço aplicacao de milhões e milhoes escudos , de um momento para outro. Cifrões serios e não serios

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