sexta-feira, 02 outubro 2026

Presidente português diz que chumbo do Constitucional trouxe "clareza" à Lei dos Estrangeiros

 Na sexta-feira à noite, o Tribunal Constitucional deu razão a Marcelo Rebelo de Sousa em cinco de oito normas da nova Lei dos Estrangeiros que o Presidente português considerou que não se encaixam na lei fundamental lusa. Essas cinco normas têm sobretudo a ver com as regras que regem o reagrupamento familiar para estrangeiros que vivem em Portugal e assim os juízes cumbaram cinco normas.

"Havia muitas interpretações diferentes. Muitos escritórios de advogados que diziam que iam para os tribunais porque a interpretação era uma ou outra . Ao contrário do que as pessoas pensam, a situação cobria áreas muito diversas, porque quando se fala de imigrantes, há muitos tipos de imigrantes e pensa-se, por exemplo, nos que vieram nos últimos anos mais asiáticos [...] Para todos, em condições diferentes, se colocam os mesmo problemas. Disse aos partidos e disse ao senhor primeiro ministro que queria criar certeza, não ser cada tribunal a ter uma decisão completamente diferente. [...]  Agora ficou claro com os pedidos que eu fiz ao tribunal", disse hoje o Presidente português aos jornalistas à margem das suas férias no Algarve.

Entre as regras que os juízes chumbaram estava a cláusula em que só os menores presentes no território nacional contavam para o regrupamento familiar e não o conjuge. Outra regra também chumbada foi o prazo para este reagrupamento familiar que a lei queria alargar para dois anos após a atribuição de residência.

A lei foi entretanto devolvida ao Parlamento após o chumbo e o ministro da Presidência português, António Leitão Amaro, garantiu que o Governo vai fazer mudanças na lei, mas insistiu na alteração do regime do reagrupamento familiar. O ministro esclareceu que "vai existir mais regulação de imigração em todos estes canais, incluindo no reagrupamento familiar".

Devido às alterações na Lei dos Estrangeiros, o Brasil está a pensar rever o sistema de reciprocidade com Portugal, segundo o jornal "Folha de São Paulo", nomeadamente a atribuição de nacionalidade que pode aumentar de cinco para sete anos, tal como a atribuição de residência que deixou de ser possível em 90 dias de estadia em Portugal, contrariamente com o que acontece com os portugueses no Brasil.

 

A Semana com RFI

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Comentários

joão do rosário
25 dias atrás 14 horas atrás

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jcf
27 dias atrás 6 horas atrás

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joão do rosário
29 dias atrás 13 horas atrás

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