O Governo concedeu tolerância de ponto a partir das 12:00 do dia 04 de Março, dia do Carnaval, e durante todo o dia de Cinzas, 05 de Março, em todo o território nacional.
A tolerância de ponto, segundo um despacho publicado no Boletim Oficial n.º 12, I Série de 21-02-2025 citado pela Inforpress, é concedida aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais referente ao Carnaval e ao primeiro dia da Quaresma.
Assim, de acordo com a publicação, o horário de funcionamento e de comparência dos funcionários e trabalhadores dos referidos serviços na terça-feira de Carnaval é das 08:00 às 12:00, sendo que a tolerância de ponto no dia de Cinzas é durante todo o dia.
Segundo a mesma fonte, o executivo lembra que não estão abrangidos pela tolerância de ponto as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto, cuja presença se torne imperiosa.
Terms & Conditions
Report
My comments