A inauguração do Centro Nacional de Mediação e Arbitragem representa um passo importante na consolidação dos métodos de resolução alternativa de litígios em Cabo Verde. Este Centro já se encontrava contemplado no Decreto-Lei n.º 51/2015, de 23 de setembro de 2015, sendo apenas instalado e inaugurado 10 após a sua conceção legal.
Por Rickson Neves*
A existência de Centros Institucionalizados é essencial para promover o profissionalismo, o controlo de qualidade, a transparência e a segurança jurídica associadas ao recurso à Mediação e Arbitragem realizadas em Cabo Verde, sendo fatores determinantes na escolha das pessoas e empresas.
Importa destacar que esta não foi a primeira iniciativa de criação e instalação de Centros de Mediação e Arbitragem em Cabo Verde, existindo, atualmente: o Centro de Arbitragem e Conciliação de Cabo Verde, da Câmara do Comércio de Barlavento; o Centro de Arbitragem Tributária; e o Centro de Conciliação e Arbitragem da Universidade Jean Piaget.
A resolução de litígios de modo mais célere e especializado afigura-se como essencial para a pacificação social e a atração de investimento estrangeiro, em Cabo Verde. Neste sentido, a criação do Centro é vista como mais uma importante iniciativa para promover a Mediação e a Arbitragem, métodos essenciais para a realização da Justiça, reconhecidos internacionalmente como eficazes e necessários no quadro socioeconómico atual.
Nos termos da lei, o Centro é definido como uma “estrutura pública institucionalizada na utilização da mediação e arbitragem, enquanto órgão de direção na materialização do uso dos meios alternativos de resolução de conflito.”
A Mediação tem como objetivo fomentar (voluntariamente) o restabelecimento da comunicação entre as pessoas em conflito e a celebração de um acordo (possível) que ponha termo ao mesmo, mediante a intervenção de um terceiro independente e imparcial – o mediador de conflitos. Quanto à Arbitragem, a mesma apresenta-se como um método através do qual as pessoas em conflito atribuem a um terceiro independente e imparcial – o árbitro – o poder para decidir o seu conflito, tendo a decisão o mesmo valor que uma sentença proferida por um Tribunal de Primeira Instância.
A existência de Centros Institucionalizados é essencial para promover o profissionalismo, o controlo de qualidade, a transparência e a segurança jurídica associadas ao recurso à Mediação e Arbitragem realizadas em Cabo Verde, sendo fatores determinantes na escolha das pessoas e empresas.
A lei também reconhece o Centro como estrutura pública de competência genérica para a resolução de disputas e que atua em todo o território nacional através dos Centros Regionais ou Locais a serem criados por portaria do membro do Governo responsável pela pasta Justiça.
Por um lado, o Centro poderá resolver quaisquer litígios que não forem vedados por lei, como é o caso de matérias que são da competência exclusiva de Tribunais Judiciais (matéria penal, por exemplo), aquelas sujeitas à arbitragem necessária, bem como aquelas que envolvam menores ou incapazes. Por outro lado, destaca-se a necessidade de haver uma posterior expansão dos serviços do Centro a outras ilhas do território nacional, com vista a garantir que toda a população tenha acesso a esses métodos.
Outra previsão de relevo diz respeito à possibilidade de existirem incentivos para isentar as partes envolvidas de custos administrativos ou honorários, bem como a criação de uma Bolsa de Mediadores e Árbitros do Estado, com base na qual serão remunerados os mediadores e árbitros do Estado. De acordo as declarações da Ministra da Justiça, o Regulamento (a ser criado) irá fixar custas e honorários proporcionais às condições económicas dos intervenientes no processo e instituir uma Bolsa de Mediadores e Árbitros.
Para que possamos ter um funcionamento pleno do Centro será necessário haver a designação do/a Coordenador/a, a criação do Regulamento e da lista institucional de mediadores e árbitros; sem prejuízo da possibilidade legal de haver profissionais que não integrem tal lista.
Em Cabo Verde, apesar de termos um quadro legal robusto, ainda é preciso muito trabalho para que possamos ter uma cultura de mediação e arbitragem sólida, dado que a população ainda não conhece suficientemente esses métodos e necessitamos de iniciativas de formação dos árbitros e mediadores de conflitos.
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*Advogado Estagiário, Mediador de Conflitos e Mestrando em Direito Forense e Arbitragem
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