ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS
Edição nº 85, de 16 de Abril de 2024
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EXTRATO
--- CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86º. -A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto. B.O. n.º 50 -Iª Série, que no dia dezasseis de Abril do ano dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de São Filipe, perante mim, Lic. Manuel António Pina Rodrigues Rosa, Conservador/Notário por substituição, foi lavrada no livro de noras para escrituras diversas número sessenta traço B, de folhas noventa e cinco a noventa e seis, a habilitação de herdeiros, nos termos seguintes:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Que, no dia dezassete do mês de maio do ano dois mil e dez, em Suffolk, Boston, Estados Unidos da América, onde teve a sua última residência habitual em 4 Davidson Street, Boston, Suffolk, Massachusetts 02125, faleceu MANUEL ANTÓNIO BRANDÃO, natural que foi da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, ilha do Fogo, no estado de casado com Marieta Lopes Brandão, sob o regime de comunhão de adquiridos.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Que, o falecido não fez testamento e nem qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimários, os seus filhos, a saber, 1. Renato André Lopes Brandão, residente em São Domingos, ilha do Fogo; 2. Dinamene Djamila Lopes Brandão, residente nos Estados unidos da América, estes solteiros, maiores, naturais da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, ilha do Fogo; e 3. Emanuel Lopes Brandão, solteiro, maior, cidadão norte-americano, natural de Boston, Estados Unidos da América, onde reside. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão à herança do referido Manuel António Brandão. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- ESTÁ CONFORME.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de São Filipe, aos dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro.--------------------------------------------------------------------
Art. 20.º .4.2…………. 1.000$00 O Conservador/Notário P/S
Selo do acto…………… 200$00
Soma:………………… 1.200$00 /Manuel António Pina Rodrigues Rosa/
Conta sob o n.º 69/04
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