“Porque o mundo me empurrou,/ caí na lama, e então/ tomei-lhe a cor, mas não sou/ a lama que muitos são.” AA
Num tempo que passou bem perto de nós, e num país próximo donde apareceu, pela vez primordial, a lógica do direito e o fundamento do próprio Estado de Direito, a Roma, aliás Itália, configurou-se um caso por demais interessante a ter-se em conta sempre e nos ensina cristalinamente a separação dos poderes, o pensamento sublime dos guardiões da lei, e, por demais, a independência do poder judicial (além da própria “blindagem” do poder judicial face ao poder político ou outro). Fato que o senador branco chamou a ministra negra de macaco. Tendo Cécile apresentado queixa crime contra o senador Roberto, e este indiciado pelo crime racial, Roberto tentou defender-se alegando que o comentário que fez foi no exercício de ação parlamentar enquanto deputado e protegido pela imunidade parlamentar, inclusive em algumas instâncias “as autoridades terem declarado que as opiniões do senador foram <expressas por um deputado no exercício de funções>, e portanto, <inquestionáveis>…”. Não obstante os argumentos, “o Tribunal Constitucional indicou que Roberto Calderoni não pode gozar da proteção constitucional de imunidade parlamentar…”, na medida em que “…as opiniões expressas fora do exercício específico das funções parlamentares só são objeto de imunidade se tiverem por finalidade a divulgação da atividade parlamentar, razão pela qual a prerrogativa <não pode ser estendida a insultos>.”. Daí Roberto ser condenado a 7 meses de prisão.
Contrariamente, a justiça cabo-verdiana, o poder judicial, condena uma pessoa a 7 (sete) anos de prisão, pessoa essa um defensor jurídico que atuou para “proteger” o seu constituinte, lá porque essa mesma pessoa foi eleita deputado da Nação. Só que não se entende, isso já esclarecido por jurisconsultos com autoridade técnica, como é que o exercício de um profissional, enquanto defensor oficioso, tem a ver com a atividade parlamentar, ou seja, qual a ligação entre o exercício de uma atividade profissional privada de uma pessoa com o “exercício específico das funções parlamentares”. Ou será que existe alguma lei “secreta” que proíbe “certos” parlamentares do exercício de atividade profissional privada? Pior ainda, em que circunstância o exercício de uma atividade profissional privada constitui atentado ao Estado do Direito? Houve brigas, socos, dentro da própria Casa Magna, será esta um atentado ao Estado de Direito, por desrespeitar o “Símbolo” máximo da Nação? E a violação grave da Constituição por um órgão máximo criado exclusivamente para proteger o Estado do Direto, a Constituição, é o quê (deve ser atentado ao estado de esquerdo)? Quid ita? Quo vadis? Quid júris?
Dezembro.2023
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