-O histórico quadro da Frelimo Óscar Monteiro defendeu que o atual Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, deve deixar a liderança do partido no poder, quando sair da chefia do Estado, sustentando que a decisão estará em harmonia com a Constituição.
“O atual Presidente da República deve deixar a presidência do partido Frelimo, para afirmar o seu próprio respeito pela Constituição da República”, disse Monteiro, numa carta a que a Lusa teve hoje acesso.
“Em momentos de transição, há um dever de reserva, uma atitude de contenção num fim de mandato. Mais do que imposição legal, é questão de boas práticas, boa educação cívica”, afirmou o jurista formado em Coimbra e antigo ministro no primeiro Governo da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) pós-independência.
A posição do histórico militante da Frelimo é tomada num contexto em que vários cidadãos submeteram ao Conselho Constitucional (CC) uma petição pedindo a clarificação sobre a constitucionalidade de o Presidente da República acumular a função com a de líder de um partido, abrindo caminho para que o próximo chefe de Estado moçambicano deixe o comando de uma força política.
De acordo com Óscar Monteiro, “o próximo Presidente da República está impedido de ser presidente do partido [Frelimo] através do qual se elegeu ou de qualquer outro partido político”.
“O pensamento político moçambicano evoluiu no sentido de o Estado ser visto como algo que é pertença de todos os seus cidadãos. O partido ou organização que geraram o Estado deverão desejavelmente sentir que chegou o momento de emancipar o Estado, deixá-lo ter vida própria”, pode ler-se na carta.
Óscar Monteiro entendeu que a incompatibilidade entre os cargos de chefe de Estado e líder de partido é uma disposição constitucional de implementação imediata, que não carece de regulamentação.
“Esta renúncia deve desejavelmente ser voluntária e, na sua falta, tal decisão deve ser tomada pelos respetivos órgãos partidários e, em última instância, imposta por órgão estatal competente, que só pode ser o Conselho Constitucional”, considerou Óscar Monteiro.
A questão sobre a inconstitucionalidade da acumulação daqueles cargos só se tornou complexa por via de uma gritante e contínua violação da Constituição, ao longo dos tempos, prosseguiu.
Para o autor da carta, desde a entrada em vigor da Constituição em 2004, a acumulação do cargo de Presidente da República com a de partido político tem sido uma plena inconstitucionalidade.
“Não nos voltemos para trás. Mas não persistamos no erro”, sublinhou.
O partido ou organização que gerou o Estado deve assumir que chegou o momento de emancipar o Estado e deixá-lo ter vida própria, continuou, admitindo, no entanto, que o partido no poder, “enquanto organização política, pouco beneficiou desta sobreposição de funções”.
Antecipando-se à crítica sobre o seu anterior silêncio sobre uma situação que agora assume como inconstitucional – sendo jurista e tendo sido ministro - Óscar Monteiro admitiu que se eximiu de uma posição sobre a matéria porque “não devia intervir constantemente na vida pública”, uma vez que “havia órgãos para isso”.
“Ademais, é preciso dar espaço e ter confiança nas novas equipas governativas com a tranquilidade de saber que sempre tomarão as decisões mais corretas”, ressalvou.
Óscar Monteiro posiciona-se sobre o tema quando o atual Presidente da República e da Frelimo, Filipe Nyusi, vai deixar a chefia do Estado em janeiro próximo, na sequência das eleições gerais de 09 de outubro, às quais não concorre por estar o cumprir o limite de dois mandatos impostos pela Constituição.
O candidato presidencial apoiado pela Frelimo para as eleições gerais de 09 de outubro é Daniel Chapo, que é também secretário-geral interino do partido.
Além de Chapo, concorrem à Presidência Ossufo Momade, apoiado pela Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, principal partido da oposição), Lutero Simango, apoiado do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro maior partido parlamentar, e Venâncio Mondlane, suportado pelo Partido Otimista para o Desenvolvimento (Podemos), uma força política extraparlamentar.
Além das presidenciais, as eleições gerais vão decorrer em simultâneo com as legislativas, governadores e assembleias províncias.
A Semana com Lusa
Terms & Conditions
Subscribe
Report
My comments