sexta-feira, 27 setembro 2024

A ATUALIDADE

Jurista considera 32 anos da Constituição da República como oportunidade de recordar e rever o documento

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A jurista Lígia Fonseca considerou esta quarta-feira que os 32 anos de vigência completados pela Constituição cabo-verdiana constitui uma oportunidade de recordar os contextos da aprovação do documento e de rever se as leis acompanham o actual cenário nacional.

Lígia Fonseca falava à Inforpress durante uma palestra destinada aos alunos da Escola Secundária Abílio Duarte, na Cidade da Praia, realçando os limites que a Constituição impõe aos poderes políticos.

“Não são os poderes que definem como se interpreta e aplica a Constituição, mas é a Constituição que determina como é que as competências são exercidas, como as leis devem ser feitas e quais os limites de actuação de todos”, disse.

Conforme recordou, nos anos 2000 o Governo decretou que as alunas grávidas não poderiam continuar os estudos nas Escolas Secundárias, uma acção que violava as leis da Constituição.

“Foi porque temos uma Constituição que não permite este tipo de situações que nós conseguimos combater estas medidas. Outro exemplo é que ninguém pode nos tirar o direito de votar, de escolher o poder político, Governo, Presidente da República porque a Constituição nos dá esse direito”, referiu, avançando que o documento deve ser revisto devido às mudanças sofridas pela sociedade.

Para a jurista, com a revisão constitucional ocorrida em 2010, era importante voltar à Constituição com “olhar de como deve ser revisada”.

“A própria Constituição prevê esta possibilidade ao determinar que de cinco em cinco anos pode haver uma revisão constitucional ordinária, feita na normalidade e não porque há alguma situação que nos obriga”, explicou.

A Constituição da República foi aprovada pela lei constitucional n.º 1/IV/92, de 25 de Setembro e instituiu, pela primeira vez na história, o Estado de direito democrático em Cabo Verde, ancorado na dignidade da pessoa humana e num amplo catálogo de direitos e liberdades fundamentais, de acordo com as melhores práticas internacionais.

A independência do poder judicial, a autonomia do poder local e a fiscalização da constitucionalidade das leis, integrando a “judicial review”, são outros aspectos centrais desta II República, reforçando, assim, o quadro das garantias institucionais e conferindo força normativa à lei fundamental em vigor, factor de estabilidade política e de prosperidade nacional.

 

A Semana com Inforpress

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