As revisões pontuais à lei eleitoral em Moçambique, incluindo a eliminação das competências dos tribunais distritais de ordenarem a recontagem de votos nas eleições, já estão em vigor, conforme legislação a que a Lusa teve hoje acesso.
Em causa estão as leis 14/2024 e 15/2024, da Assembleia da República, publicadas em Boletim da República em 23 de agosto e que estabelecem, respetivamente, o Quadro Jurídico para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província e o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República.
Ambas as leis foram promulgadas pelo Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, em 21 de agosto, após ter “verificado que as mesmas não contrariam a lei fundamental”, indicou na altura a Presidência da República, tendo entrado em vigor precisamente na véspera do arranque da campanha eleitoral (24 de agosto) para as eleições gerais de 09 de outubro.
A Assembleia da República de Moçambique aprovou em 08 de agosto estas alterações pontuais à legislação eleitoral, retirando a competência dos tribunais distritais de ordenarem a recontagem de votos, após o veto anterior do Presidente da República.
As mexidas nas normas eleitorais foram aprovadas na especialidade e em definitivo, com 197 votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder e com maioria parlamentar) e da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, principal partido da oposição), e quatro contra do Movimento Democrático de Moçambique (MDM, terceira maior força política do país).
Com a viabilização das alterações, o parlamento retirou a competência de os tribunais distritais mandarem recontar votos em eleições no país, eliminando um ponto que originou o veto do Presidente da República e devolução das normas ao parlamento.
A bancada da Frelimo justificou o voto a favor das alterações com a necessidade de manter o consenso alcançado entre as bancadas sobre a revisão da legislação eleitoral.
“Votamos a favor, sim, pela eliminação das dúvidas suscitadas pelo Presidente da República, por entendermos que o fez pelo interesse da salvaguarda da democracia”, disse o deputado e porta-voz da bancada do partido no poder, Feliz Sílvia, ao ler a declaração do sentido de voto do seu grupo parlamentar.
A bancada da Renamo disse que viabilizou as modificações à legislação eleitoral, devido à urgência imposta pela realização das eleições eleitorais de 09 de outubro e porque há aspetos que ficam clarificados.
“Votámos para evitar a confrontação institucional [entre o parlamento e o Presidente da República] por causa de matéria urgente e importante, para flexibilizar as eleições”, declarou António Muchanga, deputado da Renamo.
O grupo parlamentar do MDM justificou o voto contra por considerar que a retirada da competência de recontagem de votos dos tribunais distritais viola um entendimento parlamentar que estava vertido na versão vetada pelo Presidente da República.
“Em nome da decência e transparência, rejeitamos manobras que visam amordaçar a justiça eleitoral”, afirmou Silvério Ronguane.
Anteriormente, o parlamento moçambicano já havia alterado a lei eleitoral, determinando expressamente que os tribunais distritais não têm competência para mandar repetir a votação nas eleições em Moçambique, depois de o Conselho Constitucional ter invalidado decisões daquela instância que ordenavam uma nova votação nas eleições autárquicas de 11 de outubro último.
Moçambique realiza em 09 de outubro as eleições presidenciais, que vão decorrer em simultâneo com as legislativas e eleições dos governadores e das assembleias provinciais.
A Semana com Lusa
Terms & Conditions
Report
My comments