A Conferência de Berlim, aberta em 15 de novembro de 1884 e que passou à história como a partilha de África, e das suas riquezas, pelas potências ocidentais, representou para Portugal uma ameaça às suas aspirações coloniais.
Entre os 14 participantes na Conferência há a considerar dois grupos: o grupo de países com interesses diretos nos problemas relativos à partilha de África, como era o caso do Reino Unido, Portugal, França e Alemanha, e o que era formado pelos restantes participantes que não tinham interesses relevantes no continente africano, como o Império Austro-húngaro, Dinamarca, Itália, Espanha, Rússia, Suécia, Império Otomano e Estados Unidos.
No final dos trabalhos, em 26 de fevereiro de 1885, ficou consagrado como regra de Direito Internacional o princípio de ‘uti possidetis jure’ do litoral africano, afastando definitivamente os denominados “direitos históricos”, reclamados por Portugal, segundo o Portal Diplomático, do Ministério dos Negócios Estrangeiros português.
O novo entendimento passou a exigir de qualquer Estado a posse real do território sobre o qual reclamava a sua soberania.
“Esta posse podia ser comprovada, entre outras formas, por um tratado assinado com a população local e o exercício de atos efetivos de administração, ou pelo estabelecimento de uma ocupação militar suficiente para assegurar a posse, ou pela aquisição de direitos de exploração económica permanente”, salienta-se no Portal Diplomático.
Entre os 14 participantes na Conferência há a considerar dois grupos: o grupo de países com interesses diretos nos problemas relativos à partilha de África, como era o caso do Reino Unido, Portugal, França e Alemanha, e o que era formado pelos restantes participantes que não tinham interesses relevantes no continente africano, como o Império Austro-húngaro, Dinamarca, Itália, Espanha, Rússia, Suécia, Império Otomano e Estados Unidos.
Em declarações à agência Lusa, Fernando Jorge Cardoso, professor catedrático convidado da Universidade Autónoma de Lisboa, considera que a Conferência de Berlim não definiu as fronteiras, definiu os critérios para que essas fronteiras fossem feitas.
O investigador salienta que o colonialismo em África só nasce após a ocupação efetiva dos territórios africanos.
“O resto era comércio, era comércio de escravos, era comércio de marfim. E só a partir do momento em que há uma decisão entre países europeus de que a ocupação efetiva dos territórios implicava que nenhum dos outros contestasse essa ocupação, em primeiro lugar, e, em segundo lugar, que essa ocupação implicasse a colocação no terreno de militares, de burocratas e a recolha de impostos”, explica.
Segundo Fernando Jorge Cardoso, isso ficou “absoluta e perfeitamente definido” em Berlim.
“A Conferência de Berlim não definiu as fronteiras, definiu os critérios para que essas fronteiras fossem feitas e então elas foram sendo feitas ao longo, digamos, das duas décadas, vamos dizer, até o início da Primeira Guerra Mundial. Portanto, no início da Primeira Guerra Mundial, nós tínhamos, de facto, o sistema colonial, o chamado colonialismo implantado em África”, considera.
A agenda da Conferência de Berlim, tinha três pontos principais: a liberdade de comércio em toda a bacia do rio Zaire [atual rio Congo], a aplicação dos princípios do Congresso de Viena quanto à navegação nos rios internacionais (entre outros, do Níger) e a definição de “regras uniformes nas relações internacionais relativamente às ocupações que poderão realizar-se no futuro nas zonas costeiras do continente africano”.
O Portal Diplomático estabelece que as decisões de maior peso que afetaram diretamente Portugal foram a declaração sobre a liberdade de culto e a ocupação efetiva dos territórios.
“Naquela altura, Portugal não estava capacitado para fazer frente a estes desafios e tentou desenvolver diversas ações para tornar mais efetiva a sua presença e salvaguardar os seus interesses”, detalha-se no Portal Diplomático, que acrescenta que a partilha de África impõe a Portugal a definição das fronteiras dos seus territórios com os das novas potências.
A ameaça às aspirações coloniais de Portugal fica completa com a impossibilidade de concretizar o projeto “Mapa cor-de-rosa”, documento cartográfico elaborado a partir de explorações portuguesas do território entre Angola e Moçambique, abrangendo territórios da atual Zâmbia, Zimbabué e Malaui.
O Portal Diplomático recorda que, entre outras razões, “a incapacidade governativa em Portugal, cuja política externa não era privilegiada” impediu a negociação de contrapartidas ao projeto e culminaram com o ultimato britânico, em 11 de janeiro de 1890.
Nesse ultimato, era exigida a retirada portuguesa dos territórios em disputa e, os termos em que estava redigido, bem como o curto prazo concedido, “não davam margem de manobra para quaisquer negociações, nem apoios externos”.
“Para evitar um conflito bélico, o Governo português cedeu às pressões britânicas, protestando, no entanto, os seus direitos aos territórios em disputa e pretendendo, no âmbito do artigo 12.º do Ato Geral da Conferência de Berlim, ver a contenda resolvida através de mediação e arbitragem”, acrescenta-se no Portal Diplomático.
A assinatura de um tratado definitivo em 11 de junho de 1891 pôs fim ao conflito e levou Portugal a abandonar o projeto original.
A Semana com Lusa
Terms & Conditions
Subscribe
Report
My comments