O Tribunal de Recurso de Timor-Leste apenas se pronunciou sobre a constitucionalidade de normas e artigos da nova Lei do Indulto e não sobre indultos concedidos, afirmou hoje o presidente, Deolindo dos Santos.
“O Tribunal de Recurso não se pronunciou sobre casos concretos, mas sobre a fiscalização abstrata da Lei do Indulto. O pedido do parlamento nacional vem no sentido de o Tribunal de Recurso apreciar se as normas violavam ou não a Constituição”, afirmou Deolindo dos Santos.
O presidente do Tribunal de Recurso falava aos jornalistas após um encontro com o chefe de Estado timorense, José Ramos-Horta, que incluiu também o ministro da Justiça, Sérgio Hornay, o procurador-geral da República, Alfonso Lopez, e um representante da defensoria pública timorense.
“O Tribunal de Recurso não se pronunciou sobre nenhum caso em concreto, apenas sobre se as normas alteradas [na Lei do Indulto] violam a Constituição ou não”, sublinhou.
O Tribunal de Recurso de Timor-Leste declarou inconstitucionais várias normas de artigos da nova lei do indulto, já promulgada pelo chefe de Estado, depois de um grupo de deputados ter requerido a fiscalização abstrata da sua constitucionalidade.
O Presidente de Timor-Leste, José Ramos-Horta, considerou hoje que a decisão do Tribunal de Recursos de considerar inconstitucionais alguns artigos da Lei do Indulto não afeta a “validade de qualquer perdão concedido”.
A decisão do Tribunal de Recurso sobre a fiscalização abstrata saiu depois de o chefe de Estado ter concedido indultos a antigos responsáveis governamentais condenados por participação económica em negócio.
A decisão de José Ramos-Horta provocou controvérsia na sociedade timorense com várias organizações não-governamentais, ativistas e partidos políticos da oposição a criticarem a decisão.
A Semana com Lusa
23 de Fevereiro de 2024
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