sábado, 19 abril 2025

E ECONOMIA

 Tarrafal de Santiago: TC anula  deleberação da Assembleia de Apuramento  que altera anterior distribuição de mandatos na Assembleia Municipal por usurpação de poder

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Os juizes do Tribunal Constitiucional (TC), reunidos em plenário no dia 4 de abril, decidem julgar precedente o recurso do PAICV  e  consequentemente  declarar nulidade da deliberação  da Assembleia de Apuramento Geral  do  Município  de Tarrafal de  Santiago, de 14 de março de 2024, «por vício  de usurpação de poder». Em causa estava a atribuição de mais um mandato  na Assembleia Municipal ao MpD,  corrigindo a deliberação anterior  sobre alegado erro  cometido no apuramento dos  resultados finais.

 

Com esta deciscão do TC, o processo volta à  estaca zero, mantendo o PAICV com os mesmos mandatos anteriores - 13 deputados contra 4 do MpD.

 

Segundo funamentou o mesmo Tribunal  no seu Acórdão n.º 16/2025  «a conclusão a que se chega é  que  a deliberaçãoo da Assembleia Geral de Apuramento das Eleições  Autárquicas  de 1 de Dezembro de 2024 no círculo  eleitoral  do Tarrafal de Santiago, adotada em 14 de março de 2025, através  de qual se procedeu à alteração da distribuição  dos mandatos dos membros da Assembleia Municipal do Tarrafal e legitimou a sra Eva Mendes Lopes Varela como novo membro da Assembleia Municipal  eleito pela lista do MpD, ocupando a 16ª posição, em detrimento de  Leiny Artemisa Correia Tavares, que antes ocupava 17ª posição, padece de vício de usurpaçaão de poder, o que detremina a sua nulidade nos termos da a) do numero nº 2 do artigo 150º do Decrecto- Legislativo  nº1/2023, de 03 de outubro, que aprovou o Código de Procedimento Administrativo».

 

Direito de Eva Varela em causa

 

Entretanto, na sua declaração de voto, o  juiz conselheiro José Delgado considerou  que  o conteúdo  essencial de direito da cidadã Eva Mendes Lopes Varela foi efetado ilegal e insconstitucionalmente por esse ato da administração eleitoral , posto que « o mesmo foi impeditivo de ela poder exercer um cargo público para o qual  foi eleita». Avançou que  não  se sananou esse vício  pelo mero facto disso não ter sido alegado dentro do prazo para se impuginar eleições.

«Trata-se de caso de violação contínua  dos direitos da senhora Eva Varela, não  havendo preclusão, na medida em que essa nulidade grave pode ser invocada a todo tempo pela interessada ou delcrada ex-officio pelo Tribunal nas oportunidades  que se abram para esse efeito», concluiu Pina Delgado.

O Tribunal Constitucional fundamentou a sua decisão, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 215.º da Constituição da República de Cabo Verde, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 243.º do Código Eleitoral e no artigo 4.º da Lei n.º 56/VII/2010, de 9 de março, bem como com o disposto no n.º 6 do artigo 120.º da Lei do Tribunal Constitucional,  em que o mesmo órgão apreciou o Recurso Contencioso Eleitoral n.º 3/2025, interposto por Jedmilson Landim, na qualidade de Mandatário da Candidatura do  PAICV, no contexto das eleições autárquicas realizadas em 1 de dezembro de 2024, no círculo eleitoral do Tarrafal de Santiago, sendo parte recorrida a Assembleia de Apuramento Geral do referido círculo eleitoral.

 

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luis abreu
9 days 3 hours

continue assim sr. ministro demorou sim demorou mas nunca é tarde para é nossa terra de esperança bem haja Jorge Figueired ...

Guineense
10 days 2 hours

Ah pois, claro... a Guiné-Bissau não tem patrulheiros com mais de 20 metros, não consegue controlar a pesca ilegal na sua ...

Cuxim
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Perante o que está a acontecer em São Vicente, é impossível manter-se calado. A população mindelense está literalmente ...

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