sábado, 27 julho 2024

Extrato de Habilitação de Herdeiros 1ª Publicação- Luzia Amália Moniz e outros

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Edição nº 97, de 08 de Maio de 2024

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Primeiro Cartório Notarial da Praia

Notária: Joselene Safira do Souto Andrade Gomes

 

EXTRATO

--- Certifico narrativamente para efeitos da Primeira publicação, nos termos do artigo 86º - A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 24.04.2024, de folhas 60 a 61 do livro de notas para escrituras diversas número 326 deste Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritura de Habilitações de Herdeiros por óbito de Luzia Amália de Almeida Cardoso Moniz, Orlando Vaz  Moniz e Augusto Mendes de Pina, nos termos seguintes:------------------

-------------------------------------------------- PRIMEIRA HABILITAÇÃO ----------------------------------------------------------

--- Que no dia vinte e sete de julho de dois mil e sete, em Alto Seixalinho, concelho de Barreiro, Portugal, faleceu Luzia Amália de Almeida Cardoso Moniz, aos oitenta e três anos de idade, nos estado civil de casada sob o regime de comunhão geral de bens com Orlando Vaz Moniz, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, filha de João Henriques de Almeida Cardoso e Eugénia dos santos Fernandes, que teve a sua última residência habitual em Portugal.---------------------------

--- Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como único herdeiro o seu marido Orlando Vaz Moniz, já falecido, identificado na segunda habilitação.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhe prefiram ou com ele possa concorrer à sucessão.-

----------------------------------------------- SEGUNDA HABILITAÇÃO -------------------------------------------------------------

---Que no dia vinte e três de abril de dois mil e treze, na freguesia de Setúbal, Nossa Senhor  da Anunciada, Portugal, faleceu Orlando Vaz Moniz, aos setenta e dois anos de idade, no estado civil de viúvo, natural de foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, filho de Firmina Vaz Moniz, que teve a sua última residência habitual em Portugal.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como único herdeiro , o seu irmão Augusto Mendes de Pina, já falecido, identificado na terceira habilitação.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhe prefiram ou com ele possa concorrer à sucessão.---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------- TERCEIRA HABILITAÇÃO ------------------------------------------------------------- 

--- Que no dia vinte e dois de março de dois mil e dezassete, em Boston, Estados Unidos da América, faleceu Augusto Mendes de Pina, aos oitenta e oito anos de idade, no estado civil de casado sob regime de comunhão de adquiridos com Matilde Cardoso de Pina, natural que foi da freguesia de São Nicolau Tolentino, concelho de São Domingos, filho de António Mendes de Pina e  Firmina Vaz Moniz, que teve a sua última residência em Brockton, Estados Unidos da América.------------------------------------------

--- Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros, os seus filhos:---------------------------------------------------------

--- Orlando Augusto Tavares Mendes de Pina, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente nos Estados Unidos da América.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Renato Augusto Tavares Gomes de Pina, casado no regime de comunhão geral de bens com Maria Teresa Gomes Cândido de Pina, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Achada Santo António, Praia.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Abílio Luís Tavares de Pina, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente na ilha do Fogo.--------------------------------------

--- Maria Amélia do Rosário Tavares de Pina, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Portugal.-----------------------

--- Maria do Livramento Cardoso de Pina Rosa, casada no regime de comunhão geral de bens com Domingos Rosa Tavares de Pina, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Achadinha, Praia.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Francisco Tavares de Pina, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Portugal.--------------------------------------------

--- Firmina Cardoso Mendes de Pina, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente nos Estados Unidos da América.--------

--- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.---------------------------------------------------------------------------------

--- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2010, de 29 de março.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, em 26 de abril de 2024

A Notária

/Joselene Safira do Souto Andrade Gomes/

 

CONTA: 708380/2024

Art. 20º 4.2………. 1000$00

Selo do Acto …..….. 200$00

Total ……………….. 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos

 

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