sábado, 27 julho 2024

Extrato de Habilitação de Herdeiros 1ª Publicação - Victal Baptista

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Edição nº 15, de 07 de Fevereiro de 2024

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EXTRATO

 

 --- FATIMA ANDRADE MONTEIRO, Notária em exercício no Cartório Notarial da Região da Primeira Classe do Sal, CERTIFICA, para efeitos da Primeira Publicação que foi lavrada neste Cartório no dia treze do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, a folhas 54 do livro de notas para escrituras diversas numero 263, uma Escritura de Habilitação de Herdeiros, onde declararam, que no dia quatro do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois na freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, faleceu, VICTAL DOMINGOS BAPTISTA, que também usava assinar VITAL DOMINGOS BAPTISTA, no estado de solteiro, maior, natural que foi da freguesia de São João Baptista – Concelho do Porto Novo, Ilha de Santo Antão, com ultimo domicílio na Cidade dos Espargos, Ilha do Sal, tendo-lhe sucedido como herdeiros;--------------------------------------------------------------------------------------------------- OS FILHOS:  VITALINA PIO BAPTISTA, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista – Concelho do Porto Novo, Ilha de Santo Antão, residente na Cidade do Porto Novo – Ilha de Santo Antão; DIZENE ESAR DOS REIS BAPTISTA, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista – Concelho do Porto Novo, Ilha de Santo Antão, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal; ZÉMIRZIA DOS REIS BAPTISTA, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista – Concelho do Porto Novo, Ilha de Santo Antão, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal; ÉRIKSON ERNANY DOS REIS BAPTISTA, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista – Concelho do Porto Novo, Ilha de Santo Antão, residente na Cidade do Porto Novo – Ilha de Santo Antão.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

----E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com os indicados herdeiros nesta sucessão e na herança existe bens imoveis. --------

Cartório Notarial do Sal, aos sete dias do mês de Fevereiro de 2024. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art.º 20º,4.2:-------1.000$00. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Selo; -------------------200$00. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Conta nº 15/2024.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A NOTÁRIA

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 / FATIMA ANDRADE MONTEIRO /

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