Edição nº 12 de, 01 de Fevereiro de 2024
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/ FOGO
JUÍZO CÍVEL
= ANÚNCIO JUDICIAL=
REG. Nº 34/JP/TJCSF/2023/24
--- FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o n 12/2024, movido pelo (a, s) autor (a, es) MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO RODRIGUES E MADUENO DA CRUZ, maiores de idade, operários, naturais da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residentes nos Estados Unidos de América, representado (a, s) pelo mandatário judicial, Dr. UBALDO LOPES, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São Citados os Réus- INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertência legais:
a)… Para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA: “Prédio urbano sito em Xaguate, constituído por cave, rés do chão com obras concluídas de garagem, sala de estar, três quartos, quarto de banho, cozinha, quintal e 1º piso em obras de construção, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, sob nº 2664/0, com uma área de global de 359.54m2, com valor matricial de 4.622.965$00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e cinco escudos.”
--- FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo- São Filipe, nos termos do artigo 66 do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias contados da citação.
--- São Filipe, 19 de janeiro de 2024.
O Juiz de Direito O Oficial de Justiça
/Paulo Jorge Santos Aires/ /José GF Pires/
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