sexta-feira, 19 abril 2024

EXTRATO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS 1ª PUBLICAÇÃO

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— - CERTIFICO narrativamente para efeitos da Primeira publicação, nos termos do artigo 86º -A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 22.02.2022, de folhas 30-A a 31-A do livro de notas para escrituras Diversas número 284 deste Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Celestina Barros Afonso, nos termos seguintes:-------------------------------------------------------------------------------------------

— - Que no dia vinte e seis de março do ano de mil, novecentos e quarenta e três, faleceu na sua residência, Celestina Barros Afonso, aos vinte e cinco anos de idade, no estado civil de solteira, maior, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Domingos, filha de Ana de Barros Afonso e Manuel Lopes Afonso, e que teve a sua última residência habitual em praia Baixo, São Domingos.--------------------------------------------------------------------------------------------- Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e sucedeu-lhe como única herdeira a sua filha:---------------------------------------------------- Ernestina Barros Vaz Correia, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Domingos, residente em Lém Cachorro, Praia. --------- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhe prefiram ou com ela possa concorrer à sucessão.--------------------------------------------------------------------------------- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.------------------------------------------------------------------------ Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos 02 de agosto de 2022.---------------------------------------------------------------------------------------------

O Notário
/Victor Manuel Furtado da Veiga/

CONTA: 114/2022
Art. 20.4.2………. 1000$00
Selo do Acto…….. 200$00
Total……………….. 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_vivi1.pdf

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