domingo, 22 dezembro 2024

Extrato de Justificação Notarial 2ª Publicação- Paulo Senna

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 120, de 05 de Junho de 2024

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EXTRACTO

--- CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, no dia vinte do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-E, de folhas vinte e três verso à vinte e cinco verso, a Justificação Notarial, na qual Paulo Gualdino de Burgo Senna, identificação fiscal número 133873242,  solteiro, maior, natural da freguesia de  São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente em Rua da Cultura Brava, titular do bilhete de identidade número 338732, emitido em onze de março de dois mil e quatro, pelo arquivo nacional de identificação civil e criminal na Praia, que outorga em representação, na qualidade de procurador dos justificantes, Maria Olívia de Barros Silva, que também usa o nome Maria O. Barros, casada com José Maria de Barros, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos da América, qualidade e suficiência de poderes para o acto que verifiquei constarem da procuração outorgante no dia sete do mês de novembro do ano dois mil e dezanove, nesta Conservatória/Cartório, Julieta Barros Silva, quem também usa o nome Julieta Barros Penha, casada, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos da América, qualidade e suficiência de poderes para o acto que verifiquei constarem da procuração outorgante no dia vinte e cinco do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, no Cartório Notarial, no Estados Unidos de América e Paulo Jorge Silva, que também usa o nome Paulo Silva, casado, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos da América, qualidade e suficiência de poderes para o acto que verifiquei constarem da procuração outorgante no dia vinte e cinco do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, no Cartório Notarial, no Estados Unidos de América, DECLARA que os seus representados são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem de um  prédio  urbano, rés-do-chão, medindo  duzentos e trinta metros quadrados (230m2), situado em Santo António, Brava, confrontando do Norte com Paulo Gualdino de Burgo Sena, do Sul e do Oeste com proprietário e do Este com caminho, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o n.º 2019/0, omisso nesta Conservatória. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Que, o referido prédio veio a posse do seu representado por herança da senhora Justa de Barros Silva, mãe dos justificantes, que faleceu no dia vinte e oito de mês de dezembro do ano de dois mil e doze. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que, não possuem qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arrogam sobre o referido prédio, mas que, a transmissão é legítima, tendo feito o registo na matriz predial mediante o pagamento do imposto sucessório. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que, os seus representados entraram na posse do referido prédio, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião, o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. --------------------------------

-------------------------------------------------------------------------ESTÁ CONFORME.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Cidade Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava. -------------------------------------------------------------------------------

 

Reg. sob o n.º 152/2024                                     A Conservadora/Notária P/S,

Art. 20.º. 4.2……...1.000$00

Selo do acto……….200$00

Soma:…………….1.200$00                     /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/       

 

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Colunistas

Opiniões e Feedback

Xalala
17 days 11 hours

Vai investigar nada Bundão!

Valdo de Pina
19 days 9 hours

O UCS só ouve a própria voz, numa sinfonia desafinada que ecoa a era de Carlos Veiga no poder. Duas relíquias teimosas,

Teste
29 days

Isto é somente um teste. Porque não vejo os comentários das pessoas debaixo da notícia como antes?

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