sábado, 27 julho 2024

Anúncio Judicial Nº8/2024 - Primeira Publicação Curadora de Menores da Comarca dos Mosteiros

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Edição nº 121, de 05 de Junho de 2024

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS

ANUNCIO JUDICIAL Nº8/2024

O DR.º DANIEL PEREIRA LIZARDO, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS

 

Pelo Tribunal da Comarca dos Mosteiros, correm termos uns autos de Ação de Investigação de Paternidade, registados sob o 15/21, que o Autor Curador de Menores nesta Comarca, em representação de da criança José António Lopes, move contra os Réus Alina Lopes Fernandes e Outros, é a Ré Ondina Socorro Monteiro Ramos, residente em parte incerta dos Estados Unidos da América e com última residência em Cabo Verde na zona de Ribeira do Ilhéu, citada, para no prazo de VINTE DIAS, acrescido da dilação de TRINTA DIAS, a contar da data da publicação do segundo anúncio, contestar (em), querendo, os autos supra, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial que encontra-se à disposição na Secretaria deste Tribunal, advertendo-se-lhe de que a falta de contestação NÃO importa a confissão dos factos articulados pelo Autor, ressalvadas as execuções legais. De que toda a defesa deve ser deduzida na contestação; De que é obrigatória a constituição de advogado na referida ação; De que caso contestar deverá pagar o preparo inicial dentro de CINCO DIAS, no valor de 10.000$00, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, nos termos dos artigos 58º e 66º do Código de Custas Judiciais, advertendo-se-lhe de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva; De que querendo necessário for, poderá requerer o benefício de assistência judiciária, sendo este em requerimento autónomo dirigido ao Juiz de Direito desta Comarca; De que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem Dos Advogados de Cabo verde, através da sua sede na Praia, o benefício de assistência judiciária no que toca a assistência judicial, por advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica e podendo aquela instituição ser contactada pelo telefone e faz.---------------------------------------------------------------------------------

Tribunal da Comarca dos Mosteiros, 27 de maio de 2024.

O Juiz de Direito

/Daniel Pereira Lizardo/

A Ajudante Escrivã

/Edeltrudes Rodrigues/

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Opiniões e Feedback

António
2 days 19 hours

Médicos e enfermeiros classes válidos. Aguentam doenças comuns,, alcoolicos etc. Aplaudo campanha contra o alcool.

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A Guiné-Bissau é uma espinha atravessada na garganta dos cabo-verdianos.

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