sábado, 27 julho 2024

Extrato de Justificação Notarial 2ª Publicação- Maria Monteiro

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 98, de 12 de Maio de 2024

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EXTRATO

--- Certifico, narrativamente, para efeitos de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei nº45/2014 e 20 de agosto, que de fls. 91 verso a fls. 92 verso do livro de notas para escrituras diversas número 2-A desta Conservatória/ Cartório Notarial, se  encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, com a data de seis de maio de dois mil e vinte e quatro, na qual a Srª. MARIA GONÇALVES LOPES MONTEIRO, que também usa MARIA GONÇALVES MONTEIRO, com NIF168857103, divorciada, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho de Mosteiros, residente nos Estados Unidos da América, se declara dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem de um prédio urbano, localizado em Igreja, com área de noventa e quatro metros quadrados, confrontando ao norte com via pública, sul com José Pina Fernandes, este com Marta Monteiro e oeste com Filipa Fátima Andrade, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda sob o número 88/0, com o valor matricial de um milhão escudos, omisso no registo predial.-------------------------------

---- Que adquiriu o referido prédio por compra e venda, em escrito particular datado de vinte e três de março de mil novecentos e setenta e dois, na senhora Jesufina Gomes, sem que pudesse dispor de título suficiente para o registo predial.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Que está na posse e fruição do imóvel desde a referida compra, e vem exercendo sucessivamente e em nome próprio, de forma pacifica, de boa fé e ostensivamente com conhecimento de toda a gente, aonde vem atuando como verdadeiro proprietário e sem oposição de outrem, pelo que julga ter adquirido nas circunstâncias descritas o direito de propriedade sobre o referido imóvel, por usucapião, o que ora invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.------------------------------------------------------

---Que os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da primeira e segunda publicação para eventual impugnação.-------------------------------------

--- Está conforme o original.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Cidade de Igreja e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial dos Mosteiros, aos seis de maio de dois mil e vinte e quatro.--------------------------------------------------

Conta: Reg. Sob o n.º 166/24               P´O Conservador /Notário

Artigo 20º. 4.2 …… 1.000$00

Selo do acto…………. 200$00                   /Fátima Graça/

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