domingo, 22 dezembro 2024

Cidadãos estrangeiros passam a pagar 2.200 escudos, para observar tartarugas marinhas em Cabo Verde, enquanto que os nacionais pagam mil escudos

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Os cidadãos estrangeiros maiores de 16 anos passam, doravante, a pagar 2.200 escudos para a observação de tartarugas marinhas em Cabo Verde enquanto os menores de 16 anos, também estrangeiros, passam a pagar 1600 escudos.

Esta informação consta do Decreto-lei n.º 50/2024, publicada no Boletim Oficial de 08 de Outubro, e que regulamenta e disciplina a Actividade de Observação de Tartarugas Marinhas nas águas de Cabo Verde, a partir de plataformas, em terra e nas praias de nidificação.

De acordo com o mesmo documento, os cidadãos nacionais com idade superior a 16 anos passam a pagar mil escudos e para os menores de 16 anos o custo é de 500 escudos.

O diploma estabelece ainda que a actividade de observação de tartarugas marinhas deve ser desenvolvida mediante grupos de visitantes previamente inscritos, instruídos, devidamente organizados e dirigidos por um guia de natureza e deverá ser realizada em condições que evitem a perturbação das tartarugas.

A realização da operação turística de observação de tartarugas marinhas está sujeita a licença da autoridade ambiental, pelo que, só deverá ser desenvolvida por entidades devidamente licenciadas.

A autorização, refere o regulamento, é válida pelo período de três meses, correspondentes à temporada de nidificação das tartarugas marinhas, caducando, automaticamente, ao fim do seu prazo de vigência, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.

Estabelece também que as entidades autorizadas a realizar operações turísticas nas praias de nidificação devem assegurar a colaboração de uma equipa técnica mínima, constituída por um técnico com formação profissional ou superior na área das ciências biológicas, do comportamento animal ou da educação ambiental que fique profissionalmente responsável pela qualidade ambiental e educacional do programa oferecido aos participantes e pelo registo, adequado e sistemático, da informação relativa às observações e cujas funções podem ser acumuladas com a de guia da natureza.

Também podem ter um guia de natureza ou monitor que divulgue aos participantes as informações relevantes sobre as tartarugas marinhas e sobre as características naturais, históricas e culturais do País e cujas funções podem ser acumuladas com as previstas na alínea anterior, desde que devidamente habilitado.

Ainda de acordo com o regulamento, o período de nidificação das tartarugas marinhas ocorre entre 01 de Junho e 31 de Outubro de cada ano e o de incubação e emergência das crias vai até final do mês de Novembro de cada ano. Já o período de observação inicia a 15 de Julho e termina a 30 de Setembro de cada ano.

No entanto, é proibido aceder às praias de nidificação não acompanhado de um guia de natureza e fora do horário estipulado      para realizar a actividade de observação da espécie, utilizar qualquer tipo de luz artificial, designadamente, tabletes, flashes para registo audiovisual e/ou lanternas com luz branca de alta intensidade e telemóveis para observar as tartarugas marinhas e as crias recém-nascidas.

É proibido ainda colocar-se entre as tartarugas marinhas e o mar condicionando os seus movimentos no seu percurso normal ao sair ou retornar ao mar, perturbar as crias recém-nascidas, fumar ou consumir bebidas alcoólicas, circular com veículos motorizados nas praias e dunas circundantes, tocar nas tartarugas marinhas, nos ovos e nas crias recém-nascidas, mexer, escavar, abrir ou pisotear os ninhos, circular com cães e equinos nas praias de nidificação, fazer festas nocturnas, acampamentos e fogueiras durante o período de reprodução nas praias onde há ninhos e outras interdições.

Em Setembro, o ministro do Ambiente Gilberto Silva disse, durante um encontro com operadores do sector em São Vicente, que o objectivo da regulamentação é garantir que aqueles que desenvolvem a actividade de observação de tartarugas marinhas possam exercê-la em melhores condições de segurança possíveis e se possa conservar estas espécies que são uma riqueza nacional.

“O essencial é que nós consigamos garantir as condições da conservação da natureza, mas também nós queremos que haja actividade económica e que ela possa ser exercida de modo a contribuir para a criação da riqueza, do emprego e tudo em harmonia", assegurou o ministro que antes esteve reunido com os operadores do sector na Boa Vista, ilha na qual desenvolvem a actividade de observação de tartarugas a par de São Pedro, em São Vicente.

 

A Semana com Inforpress

120 Characters left


Colunistas

Opiniões e Feedback

Xalala
16 days 23 hours

Vai investigar nada Bundão!

Valdo de Pina
18 days 21 hours

O UCS só ouve a própria voz, numa sinfonia desafinada que ecoa a era de Carlos Veiga no poder. Duas relíquias teimosas,

Teste
28 days 12 hours

Isto é somente um teste. Porque não vejo os comentários das pessoas debaixo da notícia como antes?

Pub-reportagem

publireport

Rua Vila do Maio, Palmarejo Praia
Email: asemana.cv@gmail.com
asemanacv.comercial@gmail.com
Telefones: +238 3533944 / 9727634/ 993 28 23
Contacte - nos