segunda-feira, 23 dezembro 2024

PAIGC diz que Justiça quer impedir Simões Pereira de ir a eleições

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O coletivo de advogados do PAIGC considerou hoje que a reabertura do chamado “Processo Resgate” aos bancos visa apenas impedir o presidente do partido, Domingos Simões Pereira, de concorrer às eleições que se avizinham na Guiné-Bissau.

 

Era necessário reabilitar, ressuscitar algum instrumento, sob a capa de processo, que pudesse permitir essa decisão final de o impedir de participar nas eleições”, afirmou o advogado para quem “o modo inconfesso, a razão não assumida deste processo, o fim último visado deste processo é tão e só impedir o engenheiro Domingos Simões Pereira de se apresentar como candidato presidencial nas próximas eleições presidenciais”.

 

O secretário do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) juntou hoje o coletivo de advogados numa conferência de imprensa, em Bissau, para reagir à reabertura do processo anunciada a 26 de setembro pelo Procurador-Geral da República.

Em causa está um empréstimo de cerca de 36 mil milhões de francos cfa (cerca de 55 milhões de euros), contraído pelo Governo, em 2015, quando Domingos Simões Pereira era primeiro-ministro da Guiné-Bissau.

O caso foi alvo de vários processos em tribunal que resultaram em arquivamento, sendo que apenas um deles chegou a julgamento, tendo como arguido o então ministro das Finanças, Geraldo Martins, que foi absolvido.

Para Octávio Lopes, do coletivo de advogados do PAIGC, “esta tentativa de reabertura do processo não se pode dissociar do momento e do contexto político” com a aproximação de eleições, nomeadamente legislativas anunciadas para 24 de novembro e presidenciais reclamadas para este ano, mas que o Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, que termina o mandato em fevereiro, só quer marcar para o final de 2025.

Era necessário reabilitar, ressuscitar algum instrumento, sob a capa de processo, que pudesse permitir essa decisão final de o impedir de participar nas eleições”, afirmou o advogado para quem “o modo inconfesso, a razão não assumida deste processo, o fim último visado deste processo é tão e só impedir o engenheiro Domingos Simões Pereira de se apresentar como candidato presidencial nas próximas eleições presidenciais”.

Os advogados consideraram que “é pouco expectável que assim seja, porque, independentemente de alguns atos isolados de magistrados identificados”, creem e mantêm “a confiança no poder judicial no seu todo”.

Para o jurista, trata-se de “um processo 'kafkiano', em que o visado nunca foi notificado, não tem conhecimento técnico deste processo, foi investigado, foi julgado e condenado sem que nunca tivesse qualquer intervenção no processo”.

Os advogados do PAIGC entendem que o empréstimo que deu origem a este processo, que se arrasta há anos pelos tribunais guineenses, foi uma “medida política para que, resultado dessa maior disponibilidade financeira e de tesouraria, o Governo estivesse em condições de melhor atender aos setores sociais de maior fragilidade, quer seja a educação, quer seja a saúde”.

É esta a orientação política que o primeiro-ministro dá ao ministro das Finanças, em estrito cumprimento do programa do Governo. O que sucede é que o Ministério Público avoca a si a competência de proceder à fiscalização política do mérito da decisão de orientação do primeiro-ministro”, argumentou.

A intervenção do Ministério Público é interpretada pelos advogados como uma “violação do princípio da separação de poderes” e, por isso, inconstitucional, na medida em que pretende exercer “funções de fiscalização política que a Constituição confere ao parlamento”.

O que disseram entender como a “judicialização das questões políticas”, o que terá como resultado o que denominam de “um governo de juízes”.

Vão acabar por ser os juízes, o poder judicial no seu todo, a manter-se esta prática inconstitucional, a decidir sobre o mérito das questões políticas, se o investimento na educação é oportuno ou é conveniente, se o investimento na saúde é prioritário, se o investimento nas infraestruturas deve anteceder ou suceder ao investimento na Justiça”, concretizou Octávio Lopes.

“Não é esta a função do poder judicial, não é este o mandato constitucional do poder judicial e muito menos atribuições e funções constitucionais do Procurador-Geral da República”, afirmou.

A Semana com  Lusa

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Opiniões e Feedback

Xalala
18 days 3 hours

Vai investigar nada Bundão!

Valdo de Pina
20 days

O UCS só ouve a própria voz, numa sinfonia desafinada que ecoa a era de Carlos Veiga no poder. Duas relíquias teimosas,

Teste
29 days 15 hours

Isto é somente um teste. Porque não vejo os comentários das pessoas debaixo da notícia como antes?

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