O advogado Armindo Gomes informou hoje que apresentou uma denúncia ao Ministério Público contra o director da Cadeia Central de São Vicente por ter sido alegadamente impedido, “já por 12/13 vezes”, de contactar reclusos nesse estabelecimento prisional.
“Salvo melhor opinião, o comportamento denunciado configura-se que o director da cadeia ou quem o ordenou terão cometido um crime de obstrução à assistência de presos, previsto e punido nos termos do artigo 349.º do Código Penal”, adiantou.
Em conferência de imprensa, no Mindelo, o advogado reiterou a denúncia de que ele e vários advogados estão a ser impedidos de contactar reclusos na cadeia, que estão a ser investigados no caso “Epicentro”.
Segundo a Inforpress, o Ministério Público negou na terça-feira, 24, ter emitido qualquer directiva que impede contactos entre advogados e presos na Cadeia Central de São Vicente, esclarecendo que comunicou à cadeia quem são os advogados constituídos e nomeados aos arguidos presos preventivamente.
Armindo Gomes disse hoje que a Procuradoria Geral da República (PGR) deveria levantar um inquérito para apurar a verdade e depois comunicar à população.
“Com o devido respeito pela instituição Procuradoria da República, atendendo que eu fiz uma queixa crime contra o director da cadeia, penso que esses fatos constituem crime e a PGR deveria levantar um inquérito para apurar a verdade e depois comunicar à população e ao povo. Porque essa indignação não é só minha, é de muitos advogados”, afirmou.
Conforme Armindo Gomes, depois de dizer que era preciso que o advogado apresentasse procurações assinadas pelos reclusos, o director da cadeia apresentou uma outra versão.
Explicou que, desta vez, argumentou que ele não poderia falar com os reclusos porque a Procuradoria da República deu uma directiva que para esses erguidos era preciso a PGR ser informada ou validar a procuração do advogado.
Gomes recordou que está consagrado no artigo 30.º, n.º 4 da Constituição da República que “toda a pessoa detida ou presa é autorizada a contactar advogado directamente ou por intermédio da sua família ou pessoa da sua confiança”.
“Salvo melhor opinião, o comportamento denunciado configura-se que o director da cadeia ou quem o ordenou terão cometido um crime de obstrução à assistência de presos, previsto e punido nos termos do artigo 349.º do Código Penal”, adiantou.
Segundo a mesma fonte, tal decisão também põe em causa a liberdade do exercício da advocacia e realização da justiça, prescritos nos artigos 155.º, 158.º da lei nº 91/VI/2006, de 09 de Janeiro, que aprovou o estatuto a Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV).
Para o advogado, “há muita gente a fazer confusão” nesta história e a discriminar os arguidos que estão presos preventivos.
O mesmo lembrou que presumivelmente eles são inocentes, porque o caso não transitou em julgado.
“Não podem ter assistência de advogados por que carga de água, qual é o crime em Cabo Verde que não se pode constituir advogado”, questionou o advogado, para quem “é uma falácia” o argumento usado pelo Ministério Público.
Aliás, o advogado cita o artigo 341.º da Lei de Execução de Sentenças Penais e Medidas Privativas de Liberdade, porque ainda “não há nenhuma pena para ser aplicada”.
Armindo Gomes também acusou a PGR de “negligentemente mencionar o nome de um advogado que está no processo”, quando esse processo decorre em segredo de justiça, o que, para ele, é uma forma de “manchar a imagem da classe”.
Ademais, prossegue a Inforpress,Gomes reforçou que esses arguidos ainda não foram acusados porque a Procuradoria da República, que devia ter dado acusação dentro do prazo, não o fez e pediu mais dois meses.
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