terça-feira, 24 dezembro 2024

Governo esclarece que Presidência actuou “à margem da lei” e pede assunção das responsabilidades

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O Governo esclareceu nesta segunda-feira que a Presidência da República procedeu à requisição e remuneração do cônjuge do chefe de Estado “à margem da lei”, e apelou à assunção das responsabilidades.

 

O Governo quer aqui deixar muito claro que, no regime democrático em Cabo Verde, nunca existiu e não existe, à luz do quadro legal em vigor, para a Presidência da República, enquanto órgão de soberania, a figura de Controlador Financeiro”, lê-se no comunicado.

 

Em nota de esclarecimento, o Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial debruça-se sobre o relatório da Inspecção Geral das Finanças (IGF) para ressaltar que a Presidência da República remunerou, ainda, durante anos e com o salário de conselheira, alguém que nunca tomou posse para o exercício dessa função.

Revelou, ainda, que foram detectadas outras irregularidades ao nível da gestão dos recursos humanos, tendo sublinhado que “o relatório da IGF, uma vez concluído, foi publicado e encaminhado ao Tribunal de Contas, para o competente julgamento dos factos relatados.

O Governo quer aqui deixar muito claro que, no regime democrático em Cabo Verde, nunca existiu e não existe, à luz do quadro legal em vigor, para a Presidência da República, enquanto órgão de soberania, a figura de Controlador Financeiro”, lê-se no comunicado.

No ordenamento jurídico cabo-verdiano, pela Lei nº 13/VII/2007, de 02 de Outubro, que aprova a Orgânica da Presidência da República, ficou definido e regulado a Casa Civil como a estrutura que se destina a prestar apoio técnico e pessoal ao órgão da soberania Presidente da República, bem como assegurar a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial”, explicou.

Nesta linha, realçou o ministério liderado por Olavo Correia, a “Presidência da República tem total autonomia administrativa, financeira e patrimonial”, ressalvando que “presta contas, autonomamente, junto do Tribunal de Contas, que as julga nos termos da Lei”.

Quanto maior a autonomia, maiores as responsabilidades. É próprio de um Estado de direito democrático”, refere a nota governamental, para afirmar que “cabe ao Tribunal de Contas julgar as contas da Presidência da República".

É da exclusiva competência da Presidência da República a execução do seu orçamento, cabendo-lhe a inteira responsabilidade pela cabimentação, autorização e liquidação. Nunca ao Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial”, anotou o Governo.

Esclareceu, ainda, que “não pode, um controlador financeiro, ou um técnico da Direcção Geral do Tesouro, verificar e autorizar a legalidade da despesa de um órgão de soberania, que presta conta junto do Tribunal de Contas”.

Este mesmo princípio, de inexistência do Controlador Financeiro é válido, também, para os demais órgãos de soberania, nomeadamente o Parlamento e os Tribunais, em pleno respeito pela autonomia dos mesmos”, elucidou.

Para o executivo, a não observância deste princípio de autonomia configurar-se-ia uma anormalidade gravíssima e condicionante do funcionamento de um órgão de soberania, neste caso em particular a Presidência da República.

O Governo exortou para que se deixe que instituições funcionem, ao mesmo tempo que apelou à assunção das responsabilidades.

Quando as instituições funcionarem bem e os actores assumirem as suas responsabilidades, a nossa democracia sai fortalecida e Cabo Verde torna-se mais relevante”, concluiu.

A IGF considerou no seu Relatório da Inspecção às Despesas com Pessoal da Presidência da República, publicado segunda-feira, 12, na página no Ministério das Finanças, que o montante pago à primeira-dama como vencimento mensal “é irregular” e “não tem suporte na legislação em vigor”.

Por isso, recomenda que se deve proceder à reposição do montante total de 5.396.352 escudos, correspondente a 24 meses de remuneração líquida pagos à Débora Carvalho no período no período de 01 Janeiro de 2022 a 31 Dezembro de 2023.

A IGF concluiu, igualmente, que os salários pagos durante 20 meses a Marisa Morais, que desempenhava as funções de conselheira jurídica do Presidente da República, foram ilegais e ordenou a reposição de 2.259.480 escudos.

Em comunicado divulgado pela manhã , o conselho de administração da Presidência da República considerou  que todo processo do pagamento dos salários da Débora Carvalho foi tratado com “boa fé e total transparência”, em concertação e entendimento com o Governo e com base na lealdade institucional.

 

A Semana com Inforpress

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Opiniões e Feedback

D. G. WOLF
14 hours 1 minute

Fazer árvore genealógica dos outros é o refúgio de um falhado.

D. G. WOLF
1 day 9 hours

Volta, Leâo Vulcão. Estás perdoado.

Carlos Reis
8 days 8 hours

Faz sentido isso? O dinheiro compra quase tudo mesmo. Uma vergonha US.

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