segunda-feira, 22 junho 2026

Caso CPI Amadeu Oliveira: TC decidiu não decretar a suspensão da eficácia da Resolução da Assembleia Nacional

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

O Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde acaba de decidir sobre o pedido de suspensão da eficácia da Resolução da Assembleia Nacional n.º 188/X/2025, de 27 de novembro, que cria a Comissão  Parlamentar de Inquérito  sobre o caso Amdeu Oliveira, deputado que se encontra preso na cadeia central da Ribeirinha, em São Vicente. Conforme o seu site oficial, o TC decidiu «não decretar a suspensão da eficácia da Resolução, ressalvando a possibilidade de futura intervenção, caso se verifique a iminência de lesão grave a bens jurídicos constitucionalmente protegidos».

 

Revela que o  Tribunal Constitucional reconheceu a sua competência (PGR) para a apreciação de medidas cautelares em sede de fiscalização abstrata sucessiva, mas considerou que, nas circunstâncias concretas do caso, não se mostrava necessário determinar a suspensão da eficácia da resolução.

 

Conforme explica o acórdão Acórdão 1-2026 – FASC- PGR-Resolução N 188-X-2025 da AN – Sobre Pedido de Suspensão de Eficácia, o  Processo de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade n.º 2/2025 apreciou o pedido apresentado pelo Procurador-Geral da República, relativo à suspensão da eficácia da Resolução da Assembleia Nacional n.º 188/X/2025, de 27 de novembro, que instituiu uma Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar a eventual violação de deveres funcionais por parte do então Deputado Amadeu Fortes Oliveira.

Avança que o  requerente sustentou que a execução imediata da resolução poderia ocasionar lesão grave e de difícil reparação a valores constitucionais essenciais, ao permitir ingerência indevida na esfera do poder judicial e ao pôr em causa a autoridade de decisões judiciais transitadas em julgado.

Revela que o  Tribunal Constitucional reconheceu a sua competência para a apreciação de medidas cautelares em sede de fiscalização abstrata sucessiva, mas considerou que, nas circunstâncias concretas do caso, não se mostrava necessário determinar a suspensão da eficácia da resolução.

«As razões para o Tribunal Constitucional não suspender a eficácia da resolução nesta fase estão relacionadas ao adiamento da posse dos membros da comissão, à impossibilidade de prever como os poderes concedidos podem ser utilizados pela comissão parlamentar de inquérito, à comprovação de desvio de finalidade, caso a CPI ingerisse na atividade dos tribunais e procuradorias ou fosse usada para perseguir os seus titulares, e à ausência de obrigatoriedade de órgãos de gestão ou entidades judiciais autorizarem a presença de juízes, magistrados, funcionários ou assessores quando intimados ou notificados, bem como a existência de mecanismos políticos e criminais para reagir a esse desvio de finalidade», lê-se no comunicado do TC.

«Assim, o TC decidiu não decretar a suspensão da eficácia da Resolução, ressalvando a possibilidade de futura intervenção, caso se verifique a iminência de lesão grave a bens jurídicos constitucionalmente protegidos», conclui o acórdão  que vimos citando (ver link a seguir).

Acórdão 1-2026 – FASC- PGR-Resolução N 188-X-2025 da AN – Sobre Pedido de Suspensão de Eficácia

 

2500 Characters left


Colunistas

Opiniões e Feedback

Miranda
3 hours 57 minutes

Boa iniciativa essa da reedição de Lexico de Armando Napoleão Fernandes, de S.Catarina. Avante com o trabalho e força ...

jmn
2 days 13 hours

Francisco Carvalho recebeu do povo cabo-verdiano uma oportunidade histórica. Uma maioria absoluta não é um prémio pessoal ...

Terra
6 days 17 hours

A nossa terra a muito que fazer sobre descriminação sobre essas matérias os nossos políticos estão a usar memórias d ...

Pub-reportagem

publireport

Rua Vila do Maio, Palmarejo Praia
Email: asemana.cv@gmail.com
asemanacv.comercial@gmail.com
Telefones: +238 3533944 / 9727634/ 993 28 23
Contacte - nos