segunda-feira, 05 outubro 2026

Portugal: Embaixador destaca desafios de renovação de residência dos imigrantes com visto CPLP

As declarações foram feitas à Inforpress quando questionado sobre o aviso da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) de que todos os vistos CPLP “Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) estão em vigor até 30 de Junho, pelo facto de as autorizações anuais de residência CPLP, que começaram a ser dadas em Março de 2023 (no quadro do acordo de mobilidade celebrado por Portugal), não estarem a ser renovadas.

De acordo com a AIMA, as autorizações “continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de Junho de 2024”, no quadro do decreto-lei que regula as “medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – Covid-19”, cuja primeira versão data de Março de 2020.

“Isto é uma questão que tem a ver com o número muito significativo de pedidos de visto, mas é preciso também que se esclareça que às vezes, quando se vê o número das pendências na AIMA, se pode pensar que são pessoas à espera da legalização, quando algumas vezes são pessoas que estão cá há anos e, geralmente, fazem a actualização das suas residências, portanto, não são novos pedidos, mas pedidos para renovação da residência”, esclareceu.

Eurico Monteiro explicou que, apesar do aumento no número de pedidos devido ao acordo de mobilidade com a CPLP, mudanças na legislação interna portuguesa e outras inovações também contribuíram para o acréscimo.

No entanto, ele reconheceu que a capacidade de resposta para processar esses pedidos não é suficiente, levando à implementação de mecanismos administrativos de renovação automática, prevendo que todos os pedidos não serão tratados até Junho, ele considerou que as renovações serão estendidas até Dezembro, possivelmente até mais um semestre, até que a situação se normalize.

“Isso também demonstra que o prazo de validade de vistos é muito curto, o que obriga a constantes renovações, mas se houver prazos mais alargados de vistos e, eventualmente, até de cinco anos, sabendo que as autoridades, unilateralmente, poderão revogar em situações muito especiais e que estão previstas. Esta obrigatoriedade de renovar praticamente todos os anos, também cria esse tipo de constrangimento”, sustentou.

Conforme a AIMA, os utentes com autorizações de residência a caducar após o dia 22 de Fevereiro de 2020 e as autorizações de residência CPLP, estão a ser informados da extensão do prazo de validade por mensagem de correio electrónico.

 

A Semana com Inforpress

26 de março 2024

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Comentários

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