quarta-feira, 04 novembro 2026

CNE divulga calendário eleitoral para eleições legislativas de 17 de Maio

 

A CNE explica ainda que, quando o Código Eleitoral ou outros diplomas indicados na deliberação não prevejam expressamente o recurso para o Tribunal Constitucional, aplica-se o direito geral previsto no artigo 120.º da Lei do Tribunal Constitucional, segundo o qual os actos definitivos e executórios praticados pela Comissão Nacional de Eleições são recorríveis para o Tribunal Constitucional.

 

A decisão, segundo nota enviada à Inforpress, foi tomada ao abrigo do Código Eleitoral e na sequência do Decreto-Presidencial n.º 2/2026, de 09 de Fevereiro, que fixou a data do sufrágio.

A CNE alerta que, nos termos da lei, os prazos constantes no calendário são improrrogáveis e não se suspendem aos domingos, feriados ou dias de tolerância de ponto.

Para garantir o cumprimento rigoroso destes prazos, os serviços da Administração Central, Municipal e as Secretarias dos Tribunais deverão manter-se abertos nos dias de descanso e feriados, sempre que tal seja necessário para a prática de actos eleitorais.

A CNE explica ainda que, quando o Código Eleitoral ou outros diplomas indicados na deliberação não prevejam expressamente o recurso para o Tribunal Constitucional, aplica-se o direito geral previsto no artigo 120.º da Lei do Tribunal Constitucional, segundo o qual os actos definitivos e executórios praticados pela Comissão Nacional de Eleições são recorríveis para o Tribunal Constitucional.

Das decisões das Comissões de Recenseamento Eleitoral cabe recurso para o Tribunal competente no prazo de 48 horas, nos termos do n.º 4 do artigo 65.º do Código Eleitoral enquanto que dos actos dos Delegados cabe recurso hierárquico necessário para a CNE, a interpor no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 27.º, n.º 9, do Código Eleitoral.

As disposições legais mencionadas, sem outra indicação, estas reportam-se ao Código Eleitoral, segundo esta instituição.

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Comentários

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2 dias atrás 2 horas atrás

Bom dia, que esta semana seja abençuada e repleta de luz.

Lu
2 dias atrás 3 horas atrás

Mais uma vez

joão do rosário
COM_RSCOMMENTS_NUMBER_OF_MONTHS 27 dias atrás

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