ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS
Edição nº 123, de 06 de Junho de 2024
-----------------------------------------------------------------------------
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
= ANÚNCIO JUDICIAL=
REG. Nº 08/JP/TJCSF/2023/24
--- FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 168/2023, movido pelo (a, s) autor (a, res) GREGÓRIO JOAQUIM ANDRADE ALVES, maior de idade, natural da freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, residente nos Estados Unidos de América, representado (a, s) pelo mandatário judicial, Dr. ABÍLIO ANDRADE LOPES, advogado com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus- INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a )... Para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado:
VERBA: “Um lote de terreno com uma área de 26 metros de largura e 50 metros de comprimento, localizado na zona de Monte Largo, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, descrito na matriz sob nº 5176/0, adquirido no Sr. Humberto Conceição Andrade.”
--- FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo- São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou a sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias contados da citação.
--- São Filipe, 18 de outubro de 2023.
O Juiz de Direito
/Paulo Jorge Santos Aires/
O Oficial de Justiça
/José G F Pires/
Terms & Conditions
Subscribe
Report
My comments