ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS
Edição nº 108, de 24 de Maio de 2024
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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO SAL
Juízo Cível
ANÚNCIO
Autos: Ação Declarativa Ordinária, nº 110/20-21.-
Autora: JP-Construções, Ld.ª.-
Réu: Marco Scatigna.
Chamada (intervenção principal provocada): M&M—Imobiliária, Lda, com sede, em Santa Maria, com NIF 261152718, representada pelo Sr.Przemslaw Szalast, com ultima residência conhecida em Santa Maria.-
---FAZ-SE SABER que, nos autos e Tribunal acima indicados, são citados os chamados acima identificados, para no prazo de vinte dias, que começa a correr finda a dilação de trinta dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, vir/em aos outros supra referidos, querendo, nos termos do disposto no art. 299º/1 e seguintes do CPC, na qual foi requerida a sua intervenção como parte principal, para afigural no processo como Ré a par do Réu, apresentar/em o/s seu/s articulado/s ou fazer/em a declaração de que faz/em seu/s o/s articulado/s da parte a que deve/m associar-se, cujas cópias dos articulados já oferecidos, encontram-se neste Cartório para lhes/s ser entregue logo que solicitado, advertindo-se-lhe de que é obrigatório constituir advogado, que deverá pagar o preparo inicial dentro de cinco dias após a entrada do/s seu/s articulado/s neste cartório e, não o fazendo, será/o notificado/s para pagar/em o preparo a que faltou acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, e que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coersiva, que pode/em requerer ao Tribunal, o benefício de assistência judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá/o também fazê-lo em relação à OACV (Ordem de Advogados de Cabo Verde), na Cidade da Praia ou a sua Delegação em Mindelo, solicitando a designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica.-
---Cidade dos Espargos, 9 de abril de 2024.-
O Juíz de Direito,
/Carlos Patrick Andrade /
O Ajudante de Escrivão,
/Nuno Costa/
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