quinta-feira, 26 dezembro 2024

Extrato de Habilitação de Herdeiros 1ª Publicação - Domingos Lopes de Brito

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 46, de 19 de Março de 2024

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1º Cartório Notarial da Praia

Notário: Victor Veiga

EXTRATO

 

--- CERTIFICO narrativamente para efeitos da primeira publicação, nos termos do artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto- Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 13.05.2022, de folhas 94 a 95 do livro de notas para escrituras diversas número 281 deste Cartório Notarial a meu cargo, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de de Domingos Lopes de Brito , nos termos seguintes.------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que têm perfeito conhecimento que no dia quatro do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, aos cinquenta e oito anos de idade, no Hospital Dr. Agostinho Neto, freguesia de Nossa Senhora da Graça, faleceu Domingos Lopes de Brito, no estado civil de solteiro, natural que foi da República Democrática de São Tomé e Príncipe, filho de Juvência Moreira Brito e de Jesuina Lopes, e que teve sua última residência em Calabaceira, Praia.--------------------------------------------------------------------------------

--- Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicos herdeiros seus filhos:---------------------------------------

--- Graceline Semedo Lopes, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Calabaceira, Praia.------------------------

--- Neiza Helena Semedo Lopes, solteira,maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Calabaceira, Praia.---------------------

--- Admilson Semedo Lopes, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Togo.------------------------------------------

--- Dulcelina Semedo Lopes, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Calabaceira, Praia.-------------------------

--- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.---------------------------------------------------------------

--- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º9/2010, de 29 de março.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos nove de janeiro de 2023.---------------------------------------------------------------------------------

 

O Notário

Victor Manuel Furtado da Veiga

 

CONTA: 681116/2022

Art. 20.4.2……….. 1000$00

Elo do Acto………… 200$00

Total……………… 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos

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Colunistas

Opiniões e Feedback

D. G. WOLF
2 days 3 hours

Fazer árvore genealógica dos outros é o refúgio de um falhado.

D. G. WOLF
2 days 22 hours

Volta, Leâo Vulcão. Estás perdoado.

Carlos Reis
9 days 21 hours

Faz sentido isso? O dinheiro compra quase tudo mesmo. Uma vergonha US.

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